TJSC - 5010217-05.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:41
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010217-05.2025.8.24.0064/SCRELATOR: Sônia Eunice OdwaznyAUTOR: JUCELIA VERONICA CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 26/06/2025 - Custas Satisfeitas -
26/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 17:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
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26/06/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Parte: NORBERTO SZORTIKA
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26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: JUCELIA VERONICA CORREA
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26/06/2025 11:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
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12/06/2025 03:12
Transitado em Julgado
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11/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010217-05.2025.8.24.0064/SCAUTOR: JUCELIA VERONICA CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Uma vez que a parte ré não foi citada, arca a parte autora com o pagamento das custas processuais, sendo indevidos honorários advocatícios, na forma da fundamentação. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
09/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010217-05.2025.8.24.0064/SC AUTOR: JUCELIA VERONICA CORREAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) DESPACHO/DECISÃO R.h.
O art. 334 do Código de Processo Civil, aplicável à ação de despejo em razão do preceituado no art. 59 da Lei n. 8.245/91, dispõe que, uma vez admitida a petição inicial e versando a demanda sobre direito disponível, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a qual a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Ocorre que designar audiência de conciliação ou mediação para toda e qualquer nova demanda distribuída – já que raras as hipóteses em que seria incabível a autocomposição, tendo em vista a competência material deste Juízo – prejudicaria consideravelmente a tramitação e a obtenção de solução célere e adequada para os mais de 6.000 (seis mil) processos em andamento nesta unidade jurisdicional, pois não se dispõe de espaço físico, horários livres na pauta e conciliador treinado para conduzir o ato nos moldes exigidos pela nova legislação, circunstâncias que, por ora, dificultam sobremaneira o cumprimento da referida norma. 1.
Assim, em face da ausência de estrutura operacional, DEIXO de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Ressalto que tal alteração procedimental não enseja nulidade nem acarreta qualquer prejuízo às partes, vez que a solução consensual do conflito não está sujeita a preclusão e terá lugar em qualquer fase do processo judicial, podendo ser obtida, inclusive, por meios autônomos e extrajudiciais, haja vista ser dever de todo e qualquer operador jurídico, por imperativo ético, estimular a autocomposição (art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Dito isso, CITE-SE o locatário para apresentar resposta ao pedido rescisão, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei n. 8.245/91, com a redação dada pela Lei n. 12.112/09. 3.
No mesmo prazo, a parte ré poderá purgar a mora, mediante o depósito dos alugueres e acessórios da locação vencidos e que vencerem até a sua efetivação; multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; juros de mora; custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; ex vi do art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/91, com a redação dada pela Lei n. 12.112/09. -
30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:10
Determinada a citação
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30/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10365221, Subguia 5402045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 983,56
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12/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 10365221, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5402045&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5402045</a>
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09/05/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - JUCELIA VERONICA CORREA - Guia 10365221 - R$ 983,56
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09/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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