TJSC - 0900815-17.2011.8.24.0139
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168908, Subguia 5853933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 206,84
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900815-17.2011.8.24.0139/SCRELATOR: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELLEXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDAADVOGADO(A): EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 11:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
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20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDA, Guia 11168908, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/
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20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDA - Guia 11168908 - R$ 206,84
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20/08/2025 11:26
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC
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20/08/2025 10:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
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20/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 65
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900815-17.2011.8.24.0139/SCEXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDAADVOGADO(A): EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
20/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2020 12:37
Redistribuído por sorteio - (PEL0201 para FNSUREF01)
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14/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2020 03:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 03:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 22:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2020 23:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2019 03:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2019 06:28
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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07/12/2019 04:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2019 10:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/10/2019 14:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/10/2019 14:43
Suspensão - art. 40 LEF
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25/10/2019 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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10/09/2019 12:27
Conclusos para decisão interlocutória
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10/09/2019 12:25
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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09/07/2019 20:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2018 09:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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08/11/2018 16:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/11/2018 15:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze)
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20/07/2018 17:47
Certidão emitida - DTR Fiscal - Decurso de Prazo para Recurso
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11/02/2018 06:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/02/2018 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2753 Página:
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01/02/2018 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2018 Teor do ato: Ante o exposto NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada. Os honorários advocatícios serão fixados ao final desta ação executiva, quando então serão distri
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01/02/2018 14:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/01/2016 10:22
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada. Os honorários advocatícios serão fixados ao final desta ação executiva, quando então serão distribuídos e compensados os ônus sucumbenciais. (co
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25/05/2015 18:47
Conclusos para decisão interlocutória
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23/02/2015 17:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.15.20000399-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 18/02/2015 17:43
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30/01/2015 08:07
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/01/2015 23:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/01/2015 09:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias
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19/01/2015 08:52
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WPBL.14.10004742-8 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 10/11/2014 23:24
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10/11/2014 20:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/10/2014 20:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2014 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Trata-se de Execução Fiscal na qual a parte executada nomeou à penhora o bem descrito à p.08. Instado a se manifestar, o exequente recusou a nomeação, requerendo que seja determinada a penhora sobre o imóvel gerador do d
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12/01/2012 12:00
Juntada de Petição
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26/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/12/2011 12:00
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - Nomeação de bens à penhora - Intimação do exequente
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14/12/2011 12:00
Juntada de documento
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14/12/2011 12:00
Juntada de documento
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14/12/2011 12:00
Juntada de Petição
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14/12/2011 02:40
Juntada
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07/12/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037360744TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Mariscal Ltda Diligência : 07/12/2011
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03/10/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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03/10/2011 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (Dez por cento). A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o
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30/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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30/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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