TJSC - 5000448-02.2025.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 19:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000448-02.2025.8.24.0119/SCEXEQUENTE: SOELI KONELLADVOGADO(A): SOELI KONELL (OAB SC035943)EXECUTADO: OLIVIA QUINTINOADVOGADO(A): LAIZE GABRIELA GASPARINI SANTOS (OAB SC049309)ADVOGADO(A): WANDERLEY DOS SANTOS (OAB SC040923)SENTENÇAVistos etc.
Dada a concordância da parte exequente, decreto extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, na forma requerida pelas partes, quanto ao valor depositado da subconta 2511900275, vinculada aos autos principais, e levantem-se eventuais constrições levadas a efeito.
Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido.
Custas pela parte executada, observando-se eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º) ou isenção caso se trate do INSS ou da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. -
25/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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17/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000448-02.2025.8.24.0119/SC EXECUTADO: OLIVIA QUINTINOADVOGADO(A): LAIZE GABRIELA GASPARINI SANTOS (OAB SC049309)ADVOGADO(A): WANDERLEY DOS SANTOS (OAB SC040923) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
28/05/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOELI KONELL. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:54
Despacho
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16/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VOLNEI SCHEFER - EXCLUÍDA
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16/04/2025 13:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035943
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16/04/2025 13:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035943
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/10/2024
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15/04/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:54
Distribuído por dependência - Número: 03004218020158240119/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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