TJSC - 5026040-87.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50171716720258240064
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30/06/2025 10:25
Transitado em Julgado
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30/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 13:58
Intimado em Secretaria
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026040-87.2023.8.24.0064/SCAUTOR: GILSON JOSE DE CAMPOSADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)ADVOGADO(A): GABRIELA COELHO DESCHAMPS (OAB SC041355)ADVOGADO(A): MONIQUE TRUPPEL FERNANDES (OAB SC069271)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ?o pedido contido na presente AÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA C/C PEDIDO DE INDEZAÇÃO DE DANO MORAL movida por GILSON JOSE DE CAMPOS contra MARLI FREIBERGER, para, em consequência, condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais ao requerente no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a incidência dos consectários especificados na fundamentação, declarando o processo extinto com resolução do mérito no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Noutro giro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização a título de danos morais formulado pelo requerente, pelas razões e fundamentos especificados no corpo da presente sentença. -
22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/08/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 15:00
Intimado em Secretaria
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19/07/2024 11:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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19/07/2024 11:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 29 - 19/07/2024 10:50. Refer. Evento 11
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19/07/2024 11:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/07/2024 22:47
Juntada de Petição
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18/07/2024 22:30
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 14
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28/06/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 28/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 14
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13/06/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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13/06/2024 09:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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11/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:52
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 29 - 19/07/2024 10:50
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11/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 09:26
Juntado(a)
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02/02/2024 19:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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24/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:17
Determinada a citação
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29/11/2023 14:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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