TJSC - 5004602-81.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50087642220258240113
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30/08/2025 08:14
Baixa Definitiva
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30/08/2025 00:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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30/08/2025 00:52
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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30/08/2025 00:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARCELO PEREIRA DE SOUZA
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29/08/2025 02:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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29/08/2025 02:06
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004602-81.2025.8.24.0113/SCAUTOR: MARCELO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZADESPACHO/DECISÃO1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos do artigo 319 do CPC. 2. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 3. Cite-se o requerido para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. -
22/05/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:41
Determinada a citação
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21/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/05/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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