TJSC - 0008002-02.2003.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:59
Baixa Definitiva
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02/08/2025 20:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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02/08/2025 20:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 25. Parte: VALERIM LUCRECIO
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02/08/2025 20:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 25. Rateio de 100%. Parte: JOTAE VEICULOS LTDA
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01/08/2025 13:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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31/07/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008002-02.2003.8.24.0004/SCEXEQUENTE: JOTAE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379)ADVOGADO(A): RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
26/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:48
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:24
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/03/2021 16:49
Juntada de Petição
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12/01/2021 04:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/10/2004 16:26
Processo arquivado administrativamente - Cx. 813
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13/10/2004 14:08
Despacho outros - Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome do devedor (art. 791, III, CPC). Aguarde-se no arquivo, a manifestação da exeqüente. Dê-se baixa, por ora, na estatística. Custas só ao final.
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11/10/2004 16:38
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2004 18:19
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0107/2004 Data da Publicação: 16/07/2004 Número do Diário: 11.473 Página: 63/64
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13/07/2004 15:31
Aguardando publicação - Relação: 0107/2004 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rafael Vicente Roglio de Oliveira (OAB 14.832/SC)
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13/07/2004 13:54
Despacho outros - Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
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21/05/2004 14:00
Aguardando cumprimento do mandado
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17/05/2004 15:12
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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15/03/2004 15:41
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0033/2004 Data da Publicação: 15/03/2004 Número do Diário: 11.389 Página: 70/71
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11/03/2004 14:48
Aguardando publicação - Relação: 0033/2004 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rafael Vicente Roglio de Oliveira (OAB 14.832/SC)
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11/03/2004 14:01
Despacho outros - Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
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05/01/2004 14:50
Mandado emitido
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16/12/2003 13:42
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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10/12/2003 17:11
Despacho outros - I - Cite-se o devedor para pagar o valor executado no prazo de 24 horas, ou para no mesmo prazo oferecer bens em penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito. II - Para pronto pag
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04/12/2003 08:47
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2003
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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