TJSC - 5078239-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 81.920,69
-
30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078239-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSE MARIA ENGELBRECHTADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega erro material na decisão indigitada, no instante em que alega que os valores foram depositados como garantia do juízo. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
Por fim, não há falar em depósito como garantia do juízo, uma vez que a impugnação já foi julgada e operada a preclusão, de modo que não há qualquer óbice na expedição do alvará.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Cumpra a decisão do evento 91. -
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 26/06/2025 16:51:24
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078239-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSE MARIA ENGELBRECHTADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 02:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
09/06/2025 12:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50146574220258240000/TJSC
-
09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
06/06/2025 09:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/06/2025 08:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146574220258240000/TJSC
-
06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
05/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
04/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 83
-
03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 83
-
03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
29/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078239-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSE MARIA ENGELBRECHTADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado acerca da penhora realizada, para manifestação em 5 dias. -
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:25
Despacho
-
19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062476739. Valor transferido: R$ 81.171,64
-
17/05/2025 14:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/05/2025 14:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
-
16/05/2025 09:44
Juntada de Petição
-
15/05/2025 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 03:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50146574220258240000/TJSC
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
22/04/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146574220258240000/TJSC
-
11/03/2025 19:23
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/03/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50146574220258240000/TJSC
-
05/03/2025 10:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 50146574220258240000/TJSC
-
25/02/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756157, Subguia 5051834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/02/2025 18:51
Link para pagamento - Guia: 9756157, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051834&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5051834</a>
-
12/02/2025 18:51
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9756157 - R$ 685,36
-
10/02/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 08:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/11/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 14:42
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
14/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/10/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 06:48
Despacho
-
11/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
16/09/2024 09:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
13/09/2024 19:06
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE MARIA ENGELBRECHT. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8545544, Subguia 4361483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 374,14
-
12/08/2024 15:45
Link para pagamento - Guia: 8545544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4361483&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4361483</a>
-
12/08/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8545544 - R$ 374,14
-
02/08/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 15:36
Determinada a intimação
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE MARIA ENGELBRECHT. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/07/2024 21:20
Distribuído por dependência - Número: 50151302220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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