TJSC - 5002151-38.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002151-38.2024.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasAUTOR: MARIA IVONE DA ROSA CARDOSOADVOGADO(A): SHEILA SCHULZ (OAB SC050813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 02/09/2025 - LAUDO PERICIAL - 
                                            
04/09/2025 23:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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25/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002151-38.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MARIA IVONE DA ROSA CARDOSOADVOGADO(A): SHEILA SCHULZ (OAB SC050813) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com o fim de chegar ao devido deslinde processual e auferir maior celeridade ao feito, que espera, há mais de um ano, pela realização da perícia, nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado, o médico Rafael Hass da Silva. Designo o dia 17 de julho de 2025, às 14h00min, para a realização da perícia médica, ato que se realizará nas dependências do fórum desta Comarca, na sala onde ocorrem as perícias.
Fixo os honorários periciais em R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), os quais serão arcados por meio do sistema da AJG (Resolução CM n. 8/2019). 1.1. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual impugnação à indigitada nomeação, bem como para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 1.2. Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e tomar ciência acerca da data designada, ciente de que a ausência de resposta será considerada aceitação (art. 157, § 1º, CPC).
Fica o perito cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da data da realização da perícia, sob pena de revogação da nomeação. 3.
Fica desde logo deferido o levantamento de 50% (cinquenta) por cento dos honorários quando indicado o início dos trabalhos, acaso assim requerido pelo profissional nomeado, o qual deve ser cientificado que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, consoante prevê o art. 465, § 4º, do Estatuto Processual Civil. 4. Acostado o respectivo laudo, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Salvo expresso requerimento de seu advogado, a ser formulado previamente à data designada ao exame pericial e no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à sua realização, a parte autora deverá comparecer independentemente de intimação pessoal, na data designada, munida de todos os exames, atestados e receitas médicas que possuir relativos à moléstia que alega lhe acometer, ciente de que sua ausência ao ato implicará na desistência da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontrar. 6. O juízo apresenta os seguintes quesitos ao perito: (a) A parte autora é portadora de alguma doença/enfermidade? Em caso afirmativo:(a.1) desde quando?(a.2) Qual(is) é(são) a(s) doença(s)/enfermidade(s)?(a.3) Quais são (foram) as implicações e os sintomas apresentados?(a.4) Qual é o estágio em que se encontra a evolução da(s) doença(s)?(a.5) Informe como chegou a estas conclusões (depoimento da parte autora, exames, laudos, prontuários etc.). (b) Qual(is) o(s) tratamento(s) realizado(s) desde o início da(s) doença(s)? Era(m) o(s) mais indicado(s) pela literatura médica?(b.1) Em caso negativo, quais são os medicamentos e tratamentos indicados para a(s) doença(s) de que a parte autora é portadora? (c) O(s) medicamento(s) / tratamento(s) postulado(s) pela parte autora nesta ação judicial, na posologia pretendida, é(são) indicado(s) para o tratamento da doença de que é portadora? O(s) medicamento(s) é(são) eletivo(s)? Justifique a resposta. (d) Estes medicamento(s)/tratamento(s) postulados são incorporados? Considere como não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico.(d.1) Em caso de serem incorporados, por que a parte autora não o(s) postulou diretamente ao SUS?(d.2) No caso de não serem incorporados:(i) esclareça por qual das hipóteses não é incorporado;(ii) há substituto terapêutico incorporado pelo SUS?(iii) é possível substituir o(s) medicamento(s) postulado(s) pela parte autora por aquele(s) fornecido(s) pelo SUS sem prejuízo ao tratamento ou já foram previamente utilizados? Por quê? (f) O(s) insumo(s) postulado(s), na posologia pretendida, são eficazes do ponto de vista médico-científico, tendo por base a medicina baseada em evidências de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise)? Justifique a resposta. (g) É possível precisar por quanto tempo a parte autora necessitará deste(s) medicamento(s) / tratamento(s)? (h) Quais riscos a parte autora sofre caso não faça o tratamento com o(s) medicamento(s)/procedimento(s)? Há risco de lesão de órgão ou comprometimento de função? Há risco de morte? (i) Em se tratando de procedimento cirúrgico, o caso da parte autora, do ponto de vista médico, caracteriza urgência ou emergência, de modo a impedir que aguarde a sua vez no sistema de fila de espera estabelecido pelo SUS? (j) Outras informações que o perito entender pertinentes. 7. Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
22/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/05/2025 18:37
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:33
Despacho
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10/04/2025 17:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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30/09/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:44
Decisão interlocutória
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18/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 36
 - 
                                            
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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21/05/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
29/04/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2024 20:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
23/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/04/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
22/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 16:37
Redistribuído por sorteio - (BON02CV01 para BON01CV01)
 - 
                                            
22/04/2024 16:37
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
22/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
19/04/2024 13:34
Remetidos os Autos - BON02CV -> BONDIST
 - 
                                            
19/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2024 12:55
Determinada a intimação
 - 
                                            
19/04/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONE DA ROSA CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
19/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVONE DA ROSA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
18/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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