TJSC - 5000267-64.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50011089620258240021
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02/09/2025 16:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50002676420258240001/TJSC
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22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNPUN -> TJSC
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22/08/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCA ZANON SOCCOL. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão - 22/08/2025 13:15:29)
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 71 (21/07/2025 10:04:23). Guia: 10905253 Situação: Baixado.
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29/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10905253, Subguia 5703033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/07/2025 08:55
Link para pagamento - Guia: 10905253, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5703033&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5703033</a>
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17/07/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10905253 - R$ 685,36
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14/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000267-64.2025.8.24.0001/SC RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após os autos serão remetidos ao Tribunal competente (art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC). -
10/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Ato ordinatório praticado - 10/07/2025 18:48:58)
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10/07/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2025 18:48:58)
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10/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Justiça gratuita: Requerida
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10/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 54
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000267-64.2025.8.24.0001/SCAUTOR: FRANCISCA ZANON SOCCOLADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos opostos por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A em face da sentença publicada em 16.06.2025 (ev. 44), nos termos do art. 1.024 do CPC, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. -
07/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000267-64.2025.8.24.0001/SC AUTOR: FRANCISCA ZANON SOCCOLADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
26/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000267-64.2025.8.24.0001/SCAUTOR: FRANCISCA ZANON SOCCOLADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e o réu referente ao contrato n.º 578200347; determinando-se a suspensão definitiva dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos indébitos levados a efeito até a data da efetiva cessação, na forma simples (cobrança anterior a 30/03/2021) e na forma dobrada (cobrança posterior a 30/03/2021), a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês contado de cada desconto até 30/08/2024 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a partir de quando a atualização deve ser feita exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil; c) DETERMINAR que a parte autora, proceda à restituição ao réu dos valores depositados em sua conta bancária referentes às contratações declaradas inexistentes, como consequência da necessidade de retorno do status quo ante, atualizado(s) monetariamente (IPCA), desde a data do depósito, e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do trânsito em julgado da sentença; d) AUTORIZAR a compensação dos valores percebidos pela parte autora em sua conta bancária com os valores da condenação da parte ré, constantes no item "b". -
16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000267-64.2025.8.24.0001/SC AUTOR: FRANCISCA ZANON SOCCOLADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão;c) estado civil;d) idade;e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal;h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp;i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho.
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo no máximo três para cada fato.
A solenidade ocorrerá de forma presencial.
Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual.
Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado.
Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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28/04/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 28/04/2025 12:45:19)
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:08
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/03/2025 06:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/03/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:57
Determinada a citação
-
05/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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29/01/2025 18:03
Decisão interlocutória
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para CNPUN01)
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29/01/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCA ZANON SOCCOL. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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