TJSC - 5007447-93.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007447-93.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RONALDO BOENO PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXEQUENTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar/complementar os endereços dos imóveis a serem avaliados (rua, nº, bairro e CEP), bem como efetuar/complementar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (1 para cada endereço).
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. -
02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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08/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 180
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08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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06/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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06/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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06/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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01/08/2025 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11006080, Subguia 5760731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,72
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30/07/2025 10:05
Link para pagamento - Guia: 11006080, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5760731&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5760731</a>
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30/07/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - CAROLINE ARDENGHI PRESTES - Guia 11006080 - R$ 78,72
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007447-93.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RONALDO BOENO PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXEQUENTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXECUTADO: ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Fernando Kestering Medeiros (OAB SC012526) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A Lei n. 15.109/25 invocada pela parte exequente dispensa o advogado do adiantamento do pagamento das custas, que não se confunde com outras despesas processuais e não inclui honorários periciais, despesas com oficial de justiça ou correios, etc.
Portanto, intime-se os exequentes para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das despesas do Oficial de Justiça para avaliação dos bens penhorados, sob pena de levantamento da constrição e arquivo administrativo.
Dil. legais. -
25/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:51
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007447-93.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RONALDO BOENO PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXEQUENTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para informar o endereço dos imóveis penhorados (rua, nº, bairro, CEP, maps, etc...), bem como efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos da CIRCULAR 152 de 28/03/2025 do TJSC.
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. -
11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158 e 157
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07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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03/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007447-93.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50046517120198240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Fernando Kestering Medeiros (OAB SC012526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 06/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
06/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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06/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007447-93.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RONALDO BOENO PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXEQUENTE: CAROLINE ARDENGHI PRESTESADVOGADO(A): CAROLINE ARDENGHI PRESTES (OAB SC063592)ADVOGADO(A): RONALDO BOENO PRESTES (OAB SC046481)EXECUTADO: ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): Fernando Kestering Medeiros (OAB SC012526) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
No ev. 130, o credor pleiteou a substituição da penhora dos imóveis de matrículas n. 33.068 e n. 23.750 pelos de n. 51.369 e n. 51.363, tendo em vista a dificuldade de avaliação e de localização daqueles. Aliás, o próprio oficial de justiça declarou a necessidade de perícia para avaliação do imóvel n. 33.068. Ademais, a discordância do executado não veio acompanhada de justifica apta a indeferir o pedido. Assim, defiro a substituição da penhora pretendida. Levante-se a constrição de ev. 67.
Por outro lado, postergo o pedido de excesso de penhora para após a avaliação dos bens. Defiro a penhora sobre os bens registrados no CRI com os números 51.369 e 51.363.
Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC.
Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC).
Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços.
Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Ressalto que, no caso de coproprietários (ou seja, penhora apenas sobre parte do bem), o imóvel será avaliado e alienado em sua integralidade (entergando-se ao coproprietário o montante que lhe cabe sobre o bem), salvo se permitido pela legislação o seu desmembramento (possibilidade que deverá ser demonstrada pelo coproprietário em 15 dias).
Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação.
Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC).
Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito.
A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.
Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Dil. legais. -
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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15/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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15/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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08/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 20:20
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125, 128 e 127
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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05/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
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26/11/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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26/11/2024 17:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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20/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
-
24/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:14
Despacho
-
18/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8937960, Subguia 4579927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,28
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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03/10/2024 09:54
Link para pagamento - Guia: 8937960, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4579927&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4579927</a>
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03/10/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - RONALDO BOENO PRESTES - Guia 8937960 - R$ 118,28
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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16/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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16/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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16/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 90
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 85, 92 e 91
-
14/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU02CV
-
08/08/2024 13:53
Juntada - Cálculo processual nº 189028 - versão 2
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07/08/2024 17:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ARU02CV -> DCJE
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07/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANASTASIO MICHELS - EXCLUÍDA
-
07/08/2024 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENIR SACCON MICHELS - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/08/2024 17:38:20)
-
07/08/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/08/2024 17:38:16)
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07/08/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE ARDENGHI PRESTES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO BOENO PRESTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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31/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:11
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:01
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
09/02/2024 09:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDA)
-
07/02/2024 15:19
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
06/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/12/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:22
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/11/2023 10:26
Juntada de Petição
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
09/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
-
16/08/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:48
Determinada a intimação
-
10/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANASTASIO MICHELS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENIR SACCON MICHELS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/08/2023 09:28
Distribuído por dependência - Número: 50046517120198240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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