TJSC - 5003235-70.2024.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003235-70.2024.8.24.0076/SC EXEQUENTE: ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar na extinção do processo.
Comarca de Urubici, 14/08/2025 -
14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003235-70.2024.8.24.0076/SC EXEQUENTE: ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) DESPACHO/DECISÃO Do Sisbajud 1.
Colhe-se dos autos que a parte executada foi cientificada, mas não efetuou o pagamento do débito. 2.
Assim, defiro o pedido de penhora através do sistema Sisbajud, na forma dos artigos 835, I c/c 854, ambos do CPC, determinando o bloqueio do valor do débito em execução, e que eventualmente esteja depositado em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), a ser efetivado por meio da Central de Apoio a Movimentação Processual (CAMP), nos moldes da Resolução GP/CGJ n. 10/2020, do Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021 e da Orientação CGJ n. 12 de 30 de agosto de 2021.
Promova a serventia as medidas pertinentes para o procedimento de remessa, conforme os referidos atos normativos do TJSC.
Anota-se que, conforme Orientação CGJ n. 12 de 30 de agosto de 2021, havendo bloqueio de valores em quantia inferior a R$ 100,00, o desbloqueio é efetuado de forma automática, considerando a soma de todas as quantias bloqueadas.
Caso a soma seja superior a R$100,00, ocorrerá o bloqueio e a transferência de todos os valores.
Essa análise se dá por CPF/CNPJ, portanto sempre será buscado o valor total em cada CPF/CNPJ informado.
Por fim, efetuado o bloqueio total ou parcial os valores serão imediatamente transferidos para a subconta vinculada ao processo. 3.
Com a devolução do processo a esta unidade pela CAMP: 3.1) Havendo constrição de valor, proceda-se à intimação da parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, de preferência pela via postal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 3.1.1) Decorrido o prazo da intimação do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, o que deverá ser feito a partir dos dados informados da própria parte exequente ou, ainda, dos dados do procurador, desde que possua nos presentes autos instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para receber e dar quitação. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito, deduzidas as quantias pagas, e indicando bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, oportunidade em que deverá requerer todas as medidas que entender pertinentes à satisfação do débito, inclusive quanto à consulta aos sistemas disponíveis, o que será analisado em única deliberação, sob pena de preclusão e de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal). 3.1.2) Havendo impugnação, na forma do item 3.1 (art. 854, § 3º, do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão no localizador "concluso urgente". 4.
Cumpra-se. Da penhora do imóvel n. 32.447 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, acostar aos autos matrícula atualizada do bem imóvel, objeto do pedido de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. 2.
Cumprido o item supra, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
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17/06/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
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17/06/2025 12:49
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003235-70.2024.8.24.0076/SCRELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezEXEQUENTE: ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 27/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 31 - 30/03/2025 - Decisão interlocutória -
29/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063939414. Valor transferido: R$ 414,43
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27/05/2025 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/04/2025 10:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUIUN
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07/04/2025 10:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABRICIO ANDRE)
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07/04/2025 10:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO LUIZ BORGES)
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03/04/2025 16:47
Remetidos os Autos - UUIUN -> FNSCONV
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30/03/2025 10:09
Decisão interlocutória
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23/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9569271, Subguia 4939179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,17
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16/01/2025 10:35
Link para pagamento - Guia: 9569271, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4939179</a>
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16/01/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA - Guia 9569271 - R$ 238,17
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 28/11/2024
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
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14/11/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BARBARA BILESSIMO MINATTO
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14/11/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
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14/11/2024 17:37
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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14/11/2024 17:32
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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13/11/2024 10:08
Juntada de Petição - ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA (SC019395 - EDUARDO ROVARIS)
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11/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:10
Determinada a citação
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07/11/2024 19:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9156124, Subguia 4702421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 588,91
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01/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:28
Link para pagamento - Guia: 9156124, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4702421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4702421</a>
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01/11/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - ROMANO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA - Guia 9156124 - R$ 588,91
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01/11/2024 09:28
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para UUIUN01)
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01/11/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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