TJSC - 5132975-41.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5132975-41.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELANTE: FABIANO TEREBLIUK (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de setembro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 15:35
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
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07/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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24/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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24/07/2025 15:21
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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24/07/2025 14:59
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: 29/07/2025 14:00<br>Sequencial: 162<br>
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22/07/2025 11:11
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0201
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22/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5132975-41.2024.8.24.0930/SC APELANTE: DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)APELANTE: FABIANO TEREBLIUK (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA com o desiderato de reformar a sentença que rejeitou os embargos.
Em sua peça de inconformismo (evento 39, APELAÇÃO2), a apelante arguiu a desnecessidade de preparo, notadamente se, no presente caso, o que se discute é a própria concessão do benefício de gratuidade, não sendo exigido o recolhimento das custas, em consonância com o § 1º do art. 101 do CPC; a saber: Art. 101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Com efeito, o dispositivo é claro ao dispor que o recurso cabível contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação é o agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença.
Tal orientação, inclusive, consta expressamente do rol elencado no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; [...].
Compulsando os autos, depreende-se que, inobstante a intimação da parte para juntada de novos documentos (evento 5, DESPADEC1), nada foi apresentado, tendo, o prazo, transcorrido in albis, razão pela qual o magistrado a quo indeferiu a justiça gratuita postulada na inicial (evento 11, DESPADEC1).
E uma vez que a benesse não foi indeferida na sentença, cabia à embargante, então, providenciar o recolhimento das custas recursais, enquanto a dita desnecessidade de preparo deveria ter sido ventilada nas razões do agravo de instrumento eventualmente interposto pela requerente em face da decisão que indeferiu a gratuidade; de toda sorte, haja vista que o pedido de concessão está consubstanciado no pretenso indeferimento indevido da gratuidade, impossível considerá-lo como um "novo pedido", circunstância que atrai a incidência do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil e, por corolário, obsta o conhecimento do recurso no ponto, eis que operada a preclusão da matéria respectiva.
Portanto, DETERMINO a intimação dos recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciarem o pagamento, em dobro, das custas recursais, sob pena de não conhecimento do reclamo, à luz do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
14/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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14/07/2025 11:14
Despacho
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5132975-41.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELANTE: FABIANO TEREBLIUK (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
10/07/2025 12:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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10/07/2025 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 162
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20/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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20/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5132975-41.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025. -
17/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO TEREBLIUK. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 39 do processo originário. Guia: 10575660 Situação: Em aberto.
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17/06/2025 17:33
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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17/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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