TJSC - 0301436-59.2016.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0301436-59.2016.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS DE CONCORDIA - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 29/08/2025 - Decisão interlocutória -
29/08/2025 14:47
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Concórdia - 28/08/2025 14:00. Refer. Evento 64
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29/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0301436-59.2016.8.24.0019/SC EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS DE CONCORDIA - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)EMBARGADO: ODIMAR ROMAN (Espólio)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130)EMBARGADO: JULIO CEZAR CAMPO ROMAN (Inventariante)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a testemunha Drusiane Secco Ulrich na forma requerida no evento 85.
Cumpra-se com urgência. -
26/08/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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26/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: JEANNE STORTZ
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26/08/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301391-55.2016.8.24.0019/SC, 0301390-70.2016.8.24.0019/SC, 0301459-05.2016.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 91
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26/08/2025 15:44
Expedição de Mandado - Plantão - CDACEMAN
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26/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:36
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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05/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 22:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0301436-59.2016.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS DE CONCORDIA - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)EMBARGADO: ODIMAR ROMAN (Espólio)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130)EMBARGADO: JULIO CEZAR CAMPO ROMAN (Inventariante)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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09/06/2025 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0301436-59.2016.8.24.0019/SC EMBARGANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS DE CONCORDIA - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065)ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN (OAB SC045341)EMBARGADO: ODIMAR ROMAN (Espólio)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130)EMBARGADO: JULIO CEZAR CAMPO ROMAN (Inventariante)ADVOGADO(A): SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS DE CONCÓRDIA – COOPERCÓRDIA em face de ODIMAR ROMAN, posteriormente representado por seu ESPÓLIO, após o informe de óbito em 03/05/2019 (evento 22, CERTOBT129).
A parte embargante sustenta, em síntese, que os títulos executados (Notas Promissórias) na ação de execução n.º 0303933-80.2015.8.24.0019 consubstanciaram meras garantias de duplicatas comerciais que supostamente já foram pagas ou estão sendo cobradas em outras demandas judiciais, implicando suposta cobrança em duplicidade ou mesmo quadruplicidade, caracterizando litigância de má-fé, enriquecimento ilícito e prática de agiotagem por parte do embargado.
Pleiteia, assim, a extinção da execução, condenação do embargado à repetição do indébito (inclusive em dobro), além de indenização por prejuízos e aplicação das sanções por litigância de má-fé.
O embargado apresentou impugnação (evento 15, PET97), afastando as alegações de duplicidade ou cobrança indevida, alegando que os valores cobrados consubstanciam valores efetivamente emprestados à embargante e seus cooperados de forma autônoma, mediante títulos cambiários válidos e executivos por si sós.
Impugna documentos acostados com os embargos, nega as imputações de crime e refuta a tese de agiotagem.
Durante a instrução, houve regularização da representação processual do espólio (evento 41, DESPADEC1), sendo mantido JULIO CEZAR CAMPO ROMAN como inventariante.
Ambas as partes apresentaram especificação das provas que pretendem produzir (evento 46, PET1, evento 48, PET1, evento 58, TESTEMUNHAS1, e evento 62, PET1), inclusive com rol de testemunhas e indicação de documentos.
Autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, é dever do juiz, encerrada a fase postulatória, realizar o saneamento do processo, definindo questões preliminares, elaborando a organização da prova e delimitando os pontos controvertidos.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a demanda está apta para julgamento do mérito, inexistindo nulidades processuais a serem reconhecidas neste momento.
Verifica-se também que houve regularização da representação processual do espólio, conforme já decidido no evento 41, DESPADEC1, com a apresentação do termo de inventariante (evento 36, TERMCOMPR2). 1.
Delimitação das Questões de Fato Relevantes para o Julgamento Conforme as alegações trazidas aos autos e respectivas impugnações, fixam-se como questões de fato controversas a serem analisadas no mérito: a) Se as notas promissórias executadas na ação principal representam empréstimo direto realizado pelo Embargado (Odimar Roman) à Embargante ou se referem a meras garantias de duplicatas de terceiros (cooperados); b) Se houve pagamento total ou parcial das dívidas relacionadas àquelas notas promissórias, com consequente inadimplemento por parte do Embargado ao não compensar os valores pagos; c) Se há cobrança em duplicidade, triplicidade ou quadruplicidade dos valores em diferentes execuções judiciais ajuizadas pelo Embargado, amparadas por títulos diversos (duplicatas, notas promissórias e termos de confissão de dívida); d) Se houve prática de agiotagem ou cobrança de juros abusivos pelo Embargado, caracterizando relação jurídica desprovida de respaldo legal; e) Se a Embargante está agindo de má-fé processual, conforme sustentado pelo Espólio do Embargado, ao apresentar embargos com intuito protelatório ou com base em fundamentos frágeis e contraditórios. 2.
Delimitação das Questões de Direito Relevantes para o Julgamento a) A validade e executividade das notas promissórias apresentadas na execução; b) A possibilidade de considerar tais títulos como garantias acessórias das duplicatas; c) A aplicação do art. 940 do Código Civil (repetição do indébito em dobro e de forma simples); d) A configuração ou não de litigância de má-fé por qualquer das partes. 3. Ônus da Prova Nos termos do art. 373 do CPC, compete: a) À Embargante (Coopercórdia), o ônus de provar: a.1) A existência de duplicatas relacionadas às notas promissórias executadas; a.2) O pagamento total ou parcial das duplicatas; a.3) A caracterização da cobrança em duplicidade. a.4) A prática da agiotagem e cobrança de juros abusivos; a.5) A ausência de relação jurídica própria entre as notas promissórias e o alegado empréstimo. b) Ao Embargado (Espólio de Odimar Roman), o ônus de provar: b.1) A existência de empréstimo direto com a Embargante referente às notas promissórias; b.2) A regularidade jurídica da cobrança dos títulos, nos termos do art. 3º da MP 2.172-32/2001. 4.
Provas a Serem Produzidas a) Ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova oral, com oitiva de testemunhas arroladas oportunamente; b) A embargante justifica a oitiva de três testemunhas sobre os fatos relativos à origem dos títulos, forma de pagamento, exigência de garantias e cobrança em duplicidade; c) O espólio do embargado apresentou também rol com três testemunhas, para comprovação da inexistência de juros abusivos, legalidade das cobranças e atuação do falecido Odimar Roman junto à cooperativa e cooperados. Além disso, no evento 23, PET117, a embargante requereu, de forma justificada, a expedição de ofício ao Banco Sicoob/Transcredi para apresentação de extratos bancários da conta de titularidade do embargado para confrontar com os comprovantes de pagamento supostamente efetuados.
Considerando a pertinência da diligência à elucidação dos fatos, DEFIRO o pedido.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, SANEIO o processo e, em consequência: a) DECLARO a controvérsia estabelecida nos termos da fundamentação, delimitando como objeto da instrução os pontos: (i) natureza das notas promissórias; (ii) eventual duplicidade/triplicidade de execução de um mesmo crédito; (iii) existência de pagamentos parciais ou integrais omitidos; (iv) legalidade da operação de crédito em tese realizada; (v) eventual prática de agiotagem e/ou ilicitude na origem dos créditos; (vi) configuração ou não de litigância de má-fé; (vii) incidência do art. 940 do Código Civil; b) DEFIRO a produção de prova testemunhal, para oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes; c) DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Sicoob/Transcredi, agência 3288, localizada na Rua do Comércio, 207, Centro, Concórdia/SC, requisitando a juntada do extrato completo da conta bancária n.º 17-5, de titularidade de Odimar Roman, CPF de n.º *57.***.*33-34, abrangendo o período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
CUMPRA-SE com urgência a expedição do correspondente ofício; d) INDEFIRO, por ora, a prova pericial, por não haver controvérsia técnica que exija perícia contábil nesse momento.
Caso as partes entendam pela sua necessidade após a instrução oral, poderão manifestar-se oportunamente; e) DESIGNO o dia 28/08/2025 14:00:00 para realização da audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada por meio virtual.
O acesso à sala virtual poderá ser acessada pelos seguintes links: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=7atbXdckuY6NPj0Rm4BJppUqDCOpmTiBA0inycxGfQAU6ucfVVzgA%2FgHw7gKu0tAJdsfTN8AhXlEIn47fJUYlg%3D%3D Parte Requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=TPt7qs23b0Pv9AHC%2B8p1oiQtW%2FZMafSLzZBmugBOr%2Fna6fV1Bt86zR7Myv6z3a48icNimCgcnFQliCmaWvhDyg%3D%3D Testemunha: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=5ZJMta7eotRd0XHf54iyQa4u8y4MGs%2FXv2CvQHJdLB%2B9z6zE8dCe2ihgbwlOGxP1jAi0oIHpnA0lHZ76vPzOEA%3D%3D e.2.
O acesso à videoconferência será realizado pela ferramenta PJSC-Conecta e pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou smartphone. e.3.
As configurações técnicas e o manual de acesso devem ser consultados no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+1+-+Antes+da+Audi%C3%AAncia.pdf/ee7e45ae-81ce-4562-e4bf-50c8661b5bd4 e.4.
Incumbe ao ADVOGADO: e.4.1. intimar as testemunhas por ele arroladas acerca do dia e da hora da audiência (art. 455, caput, do CPC); e.4.2. encaminhar o link de acesso às testemunhas por ele arroladas, cientificando-as de que só devem acessá-lo no momento em que forem chamadas para tanto; e.4.3. encaminhar o link de acesso ao seu cliente; e.4.4. encaminhar às testemunhas e ao seu cliente o link com o manual de acesso e as configurações técnicas; e.4.5. informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o seu contato telefônico/WhatsApp, o do seu cliente e das testemunhas. e.5.
A frustração do ato em razão do descumprimento de qualquer das determinações contidas nesta decisão não ensejará a sua redesignação, salvo se devidamente justificado. e.4.6.
Ausente no ato a testemunha e não havendo nos autos comprovação da sua intimação na forma do art. 455, § 1º, do CPC, restará configurada a desistência da sua oitiva (§ 3º). e.4.7.
Registro que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos (§ 2º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020), no prazo de 10 (dez) dias. f.4.8.
Havendo pedido de intimação das testemunhas nos moldes do art. 455, §4º do CPC, façam-se os autos imediatamente conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:24
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:00
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Concórdia - 28/08/2025 14:00
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27/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 15:11
Despacho
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21/02/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/01/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/01/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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12/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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20/03/2022 19:29
Juntada de Petição
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20/03/2022 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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07/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2022 19:04
Decisão interlocutória
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02/08/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
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03/03/2021 18:59
Alterado o assunto processual
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07/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/10/2020 11:22
Juntada de Petição
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08/10/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2020 19:53
Despacho
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30/09/2020 16:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/07/2020 16:24
Despacho
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06/06/2020 03:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/12/2019 16:40
Certidão emitida - Genérico
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11/11/2019 12:08
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDA.19.10038068-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2019 11:58
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08/11/2019 18:42
Mero expediente - SAJ - Intime-se o procurador subscritor do petitório de peças sigilosas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio (Código de Processo Civil, artigo 110 e artigo 75, VII), oportunidade em que deverá indicar
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30/07/2019 14:13
Conclusos para decisão interlocutória
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23/05/2019 11:13
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCDA.19.10016538-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 23/05/2019 11:06
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20/05/2019 19:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.19.10016005-9 Tipo da Petição: Representação Data: 20/05/2019 16:24
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07/05/2019 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0246/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
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03/05/2019 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0246/2019 Teor do ato: Intime-se o Embargante para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Na sequência, tornem conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB
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26/03/2019 18:23
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Embargante para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Na sequência, tornem conclusos. Cumpra-se.
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17/05/2018 18:22
Conclusos para decisão interlocutória
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16/10/2017 20:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10026837-0 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 16/10/2017 18:16 Complemento: Pelo procurador Vanderlei Camargo.
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08/08/2017 13:02
Conclusos para despacho
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08/08/2017 06:47
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCDA.17.10019708-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 07/08/2017 23:55
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18/07/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2626 Página:
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13/07/2017 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2017 Teor do ato: 1. Diante do preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO a gratuidade da justiça, em observância aos artigos 98 e seguintes do CPC.2. Recebo os Embargos à Execução (CPC/2015,
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10/07/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
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06/07/2017 07:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0328/2017 Teor do ato: 1. Diante do preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO a gratuidade da justiça, em observância aos artigos 98 e seguintes do CPC.2. Recebo os Embargos à Execução (CPC/2015,
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05/07/2017 17:34
Mero expediente - SAJ - 1. Diante do preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO a gratuidade da justiça, em observância aos artigos 98 e seguintes do CPC.2. Recebo os Embargos à Execução (CPC/2015, art. 914, §1º); 3. Deixo de conceder o efeito suspensi
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10/10/2016 12:48
Conclusos para despacho
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26/09/2016 11:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.16.10022387-2 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 26/09/2016 10:56
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28/08/2016 21:05
Determinado a emenda da inicial - Dessa forma, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos (como, por exemplo, balancete patrimonial do último ano fiscal, declaração de rendas à receita federal, etc) que demonstr
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16/08/2016 07:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.16.10018530-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/08/2016 14:53
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08/06/2016 13:55
Conclusos para despacho
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06/06/2016 16:32
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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06/06/2016 16:28
Certidão emitida - Apensado ao processo 0303933-80.2015.8.24.0019 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
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06/06/2016 16:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0303933-80.2015.8.24.0019 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória
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03/05/2016 09:35
Distribuído por dependência(SAJ) - Embargos à Execução contra a Execução nº 0303933-80.2015.8.24.0019. Cobrança em duplicidade (diferentes processos judiciais) de uma única dívida. Notas promissórias que são apenas garantias de duplicatas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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