TJSC - 5064661-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064661-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
08/08/2025 16:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:48
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10617774, Subguia 5543968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,19
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064661-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Com a identificação de depósito em conta vinculada aos autos, a parte que se diz credora solicitou a expedição de alvará. Contudo, o depositante possui prazo em aberto, bem como o depósito foi efetuado a título de garantia do juízo. Isso posto, indefiro a expedição de alvará. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte depositante. -
12/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:02
Despacho
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11/06/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10617774, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543968</a>
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11/06/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10617774 - R$ 304,19
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10/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.062,95
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064661-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIA DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:35
Despacho
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23/05/2025 15:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:27
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025
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06/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 51188726320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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