TJSC - 5055247-89.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
25/06/2025 19:14
Juntada de Petição
-
09/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Petição
-
02/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055247-89.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1.
Antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade da verba constrita, determino à DTR que suspenda a programação de bloqueios por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha). 2.
A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE".
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
REQUERIMENTO ACOLHIDO.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE.
PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des.
Rel.
José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas. 3.
Noutro giro, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte executada, visto que a concessão da medida (imediato desbloqueio dos valores) poderia ensejar irreversibilidade dos efeitos da decisão. -
29/05/2025 19:16
Juntada - Extrato Subconta - 3093006276<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2025 17:33
Despacho
-
29/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Petição - MOTTA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (RJ216656 - GIOVANA MORAIS)
-
15/04/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
27/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:56
Determinada a intimação
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052406673. Valor transferido: R$ 200,00
-
10/03/2025 15:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOTTA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA)
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARGARETI DA SILVA)
-
07/03/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/03/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição
-
11/12/2024 16:55
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição
-
27/06/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 17:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
13/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 18:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
29/04/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Petição
-
22/04/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
17/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:12
Despacho
-
04/04/2024 06:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 18:56
Despacho
-
07/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/02/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 18:21
Despacho
-
24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 16:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/01/2024 13:56
Juntada de Petição
-
29/05/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOTTA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2023 14:12
Alterado o assunto processual
-
29/05/2023 14:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/05/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 16:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
22/05/2023 18:38
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 18:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Petição
-
01/03/2023 10:33
Juntada de Petição
-
23/02/2023 18:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/02/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 16:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
06/02/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:20
Juntada de Petição
-
13/01/2023 10:00
Juntada de Petição
-
11/01/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/01/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4787664, Subguia 2517457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,16
-
14/12/2022 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4787664, Subguia 2517457
-
14/12/2022 10:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 4787664 - R$ 51,16
-
14/12/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/12/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/11/2022 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
-
18/10/2022 12:26
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
30/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/09/2022
-
01/09/2022 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
-
31/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
-
31/08/2022 11:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
31/08/2022 11:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
24/08/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 17:01
Determinada a citação
-
22/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4084210, Subguia 2173895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.299,93
-
18/08/2022 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4084210, Subguia 2173895
-
18/08/2022 16:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 4084210 - R$ 1.299,93
-
18/08/2022 16:19
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 4084196 - R$ 1.218,18
-
18/08/2022 16:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 4084196 - R$ 1.218,18
-
18/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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