TJSC - 5069752-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:48
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/08/2025 17:44
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC
-
12/08/2025 17:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: STAR PACK EMBALAGENS LTDA
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
30/07/2025 17:44
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STAR PACK EMBALAGENS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
30/07/2025 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000612-32.2021.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
-
29/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5069752-80.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: STAR PACK EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL DAGOSTIN SIMIANO (OAB SC073942)ADVOGADO(A): JOSé DAGOSTIN (OAB SC002285)ADVOGADO(A): IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897)ADVOGADO(A): ENZO TAVARES TRENTO DAGOSTIN (OAB SC063245)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)SENTENÇAAnte o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, diante do reconhecimento da procedência do pedido pela parte embargada e, por consequência, determina-se o levantamento da constrição existente sobre o imóvel matriculado sob o n. 25.684 no Cartório de Registro de Imóveis de Içara/SC, originadas dos autos de execução apensa. Considerando que a parte embargante deu causa à ação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condena-se-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Içara para que proceda à baixa das restrições existentes sob o imóvel de matrícula n. 25.684 - originadas dos autos de execução n. 50006123220218240175. Ressalte-se que caberá à parte embargante arcar com o pagamento das custas e emolumentos cabíveis. -
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu - documento anexado ao processo 50006123220218240175/SC
-
04/07/2025 03:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5069752-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: STAR PACK EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL DAGOSTIN SIMIANO (OAB SC073942)ADVOGADO(A): JOSé DAGOSTIN (OAB SC002285)ADVOGADO(A): IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897)ADVOGADO(A): ENZO TAVARES TRENTO DAGOSTIN (OAB SC063245) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 08:38
Juntada de Petição
-
06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
04/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
-
03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
-
03/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5069752-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: STAR PACK EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL DAGOSTIN SIMIANO (OAB SC073942)ADVOGADO(A): JOSé DAGOSTIN (OAB SC002285)ADVOGADO(A): IRACEMA REGINA DAGOSTIM SIMIANO (OAB SC015897)ADVOGADO(A): ENZO TAVARES TRENTO DAGOSTIN (OAB SC063245) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em análise perfunctória da controvérsia e do substrato probatório, observa-se que há indícios suficientes de ser a parte embargante proprietária do bem sobre o qual recai indisponibilidade decorrente da execução apensa.
No caso em apreço, restou demonstrado que o embargante adquiriu o imóvel por meio de arrematação judicial (autos da execução fiscal n. 5006871-33.2020.8.24.0028), com observância dos princípios da legalidade, publicidade e boa-fé, não tendo participado da relação processual que deu ensejo à indisponibilidade ora impugnada.
Uma vez aperfeiçoada a arrematação, prevalece sobre outras constrições, inclusive indisponibilidades, desde que o arrematante tenha agido de boa-fé e não tenha concorrido para a constrição.
Assim, não subsiste razão para a manutenção da indisponibilidade, devendo ser deferido o pedido de levantamento da constrição sobre o imóvel arrematado.
Com fundamento no art. 678 do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão das medidas constritivas tendentes à alienação do bem objeto dos embargos, bem como defere-se a manutenção liminar da posse do bem em favor da parte embargante, independentemente do pagamento de caução.
Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.
Promova-se a baixa da indisponibilidade lançada nos autos n. 50006123220218240175, sobre o imóvel de matrícula nº 25.684 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Içara.
Oficie-se o CRI competente, servindo cópia dessa decisão como ofício. 2.
Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar em quinze dias (art. 679 do Código de Processo Civil). 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte embargante para, querendo, formular réplica, em quinze dias.
Cumpra-se -
19/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 50006123220218240175/SC
-
19/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10426313, Subguia 5436113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.105,25
-
16/05/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 10426313, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5436113&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5436113</a>
-
16/05/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - STAR PACK EMBALAGENS LTDA - Guia 10426313 - R$ 4.105,25
-
16/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 17:30
Distribuído por dependência - Número: 50006123220218240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041916-69.2024.8.24.0930
Regina Lucia Matos de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 08:19
Processo nº 0302085-44.2018.8.24.0022
Adeniltom Julio Graeff
Rubia Fernanda Steffen Rocha
Advogado: Joao Eduardo Simao Valdrigues Araldi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2018 16:06
Processo nº 5009669-76.2024.8.24.0011
Gabriela Hames
Maryellen Santos da Silva
Advogado: Celio Nonato Nery Medeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 20:28
Processo nº 5002682-44.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Carlos Alberto Alexandre
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 14:25
Processo nº 5000569-92.2024.8.24.0045
Naudilio Valmor Moreira
Casa Comercial Moreira LTDA
Advogado: Samia Monica Fortunato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2024 16:51