TJSC - 5000569-92.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.150,00
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
15/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
31/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/07/2025 18:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.200,89
-
11/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 10/07/2025 18:22:26
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
08/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000569-92.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: NAUDILIO VALMOR MOREIRAADVOGADO(A): ALTAMIR JORGE BRESSIANI (OAB SC011292)EXECUTADO: CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047)ADVOGADO(A): CARLA CATARINE LAURENTINO PRUDENCIO (OAB SC041700)ADVOGADO(A): SAMIA MONICA FORTUNATO (OAB SC023565)ADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor depositado no EV. 134. 2) Intime-se o exequente para exibir planilha atualizada e discriminada de seu créditos, descontados os valores levantados por alvará judicial. 3) Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD. 4) As petições vindas em nome de CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA foram apresentadas por escritórios de advocacia distintos.
Uma mesma pessoa (natural ou jurídica) não pode atuar em processo judicial representada por advogados diferentes, com interesses e argumentos conflitantes.
Cuida-se de gravíssima irregularidade processual, que não pode persistir.
A executada já foi intimada nos autos principais para correção do vício, mas não o fez.
Os sócios remanescentes não entram em acordo sobre os advogados que devem atuar na defesa da sociedade comercial.
Como exposto na decisão do EV. 403 do processo principal (autos de n. 5008272-16.2020.8.24.0045), CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA tem atualmente apenas dois sócios: LAERCIO VALMOR MOREIRA e NAOR VALMOR MOREIRA, cada qual com 50% das cotas sociais; ambos com poderes isolados de administração e representação.
A rigor, portanto, cada sócio pode contratar advogados distintos para a defesa dos direitos e interesses da sociedade comercial.
Justamente por conta disso chegou-se à inusitada (e absurda) situação verificada nesta execução, em que a executada tem atuado sob o patrocínio de escritórios de advocia distintos (e não concordes).
O exequente não tem nada a ver com isso, e não pode ser prejudicado pela desavença existente entre LAERCIO e VALMOR.
Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1.º, II, do CPC, deixo de conhecer as petições protocoladas por CAUSA COMERCIAL MOREIRA, reconhecendo a sua irregularidade processual, já que mesmo intimada na demanda principal não tomou as medidas adequadas e necessárias para a superação do vício. -
07/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.150,00
-
27/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 128
-
23/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000569-92.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO: CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047)ADVOGADO(A): CARLA CATARINE LAURENTINO PRUDENCIO (OAB SC041700)ADVOGADO(A): SAMIA MONICA FORTUNATO (OAB SC023565)ADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para manifestação sobre o evento 122 no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
30/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 07:59
Despacho
-
16/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Petição
-
07/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 61.010,05
-
24/03/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 24/03/2025 14:18:32
-
21/03/2025 11:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:12
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038457. Valor transferido: R$ 4.881,61
-
13/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038414. Valor transferido: R$ 6.330,25
-
13/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038422. Valor transferido: R$ 163,04
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038619. Valor transferido: R$ 10.479,70
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038627. Valor transferido: R$ 9.042,50
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038600. Valor transferido: R$ 1.328,26
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038562. Valor transferido: R$ 128,18
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038554. Valor transferido: R$ 5.076,76
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038520. Valor transferido: R$ 991,40
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038503. Valor transferido: R$ 1.812,09
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038510. Valor transferido: R$ 129,39
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038490. Valor transferido: R$ 5.278,64
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038480. Valor transferido: R$ 2.427,99
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038465. Valor transferido: R$ 9.040,08
-
13/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038473. Valor transferido: R$ 77,13
-
13/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053038635. Valor transferido: R$ 3.654,27
-
12/03/2025 12:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA)
-
11/03/2025 18:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 16:25
Despacho
-
06/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:21
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
04/02/2025 15:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Petição
-
27/01/2025 08:49
Juntada de Petição - CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA (SC023565 - SAMIA MONICA FORTUNATO / SC043744 - FABIANO ZOLDAN)
-
21/01/2025 16:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041700
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023565
-
21/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043744
-
21/01/2025 16:40
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
16/01/2025 12:55
Juntada de Petição
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição
-
25/11/2024 18:33
Despacho
-
22/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008272-16.2020.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 520
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:36
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
11/11/2024 14:21
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/09/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:12
Despacho
-
19/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023565
-
19/07/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041700
-
11/07/2024 15:31
Juntada de Petição
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Petição
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.825,33
-
13/06/2024 18:56
Expedição de Alvará
-
13/06/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013016813. Valor transferido: R$ 2.649,66
-
06/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:52
Despacho
-
24/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013017046. Valor transferido: R$ 6.187,40
-
03/05/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013016820. Valor transferido: R$ 926,84
-
30/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASA COMERCIAL MOREIRA LTDA)
-
30/04/2024 13:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Petição
-
16/04/2024 17:14
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição
-
19/03/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50082721620208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041916-69.2024.8.24.0930
Regina Lucia Matos de Lima
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 12:33
Processo nº 5041916-69.2024.8.24.0930
Regina Lucia Matos de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 08:19
Processo nº 0302085-44.2018.8.24.0022
Adeniltom Julio Graeff
Rubia Fernanda Steffen Rocha
Advogado: Joao Eduardo Simao Valdrigues Araldi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2018 16:06
Processo nº 5009669-76.2024.8.24.0011
Gabriela Hames
Maryellen Santos da Silva
Advogado: Celio Nonato Nery Medeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 20:28
Processo nº 5002682-44.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Carlos Alberto Alexandre
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 14:25