TJSC - 5045676-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DANIEL VICCARI
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30/06/2025 12:18
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10463523, Subguia 5457247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,90
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22/05/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 10463523, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5457247&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5457247</a>
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22/05/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10463523 - R$ 95,90
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045676-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 14:41
Determinada a intimação
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01/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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31/03/2025 12:21
Distribuído por dependência - Número: 50376541320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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