TJSC - 5022320-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 89
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
23/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 516,45
-
23/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 532,81
-
21/07/2025 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 21/07/2025 11:33:29
-
21/07/2025 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 21/07/2025 11:33:28
-
21/07/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10868609, Subguia 5682397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,10
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17/07/2025 13:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10868608, Subguia 5682396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,10
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15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022320-65.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 05009519720118240036/SC)RELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 22:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
11/07/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10868609, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
11/07/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BMG S.A - Guia 10868609 - R$ 155,10
-
11/07/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10868608, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
-
11/07/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10868608 - R$ 155,10
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11/07/2025 22:34
Custas Satisfeitas - Parte: HERKERT ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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11/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 13:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 659,59
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09/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 528,05
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07/07/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 07/07/2025 18:36:47
-
07/07/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 07/07/2025 18:36:46
-
02/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:46
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022320-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HERKERT ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JANDREI OLISSES HERKERT (OAB SC035064) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada a apresentar, dentro do prazo de 15 dias, a procuração ou substabelecimento que concede poderes à pessoa jurídica indicada nos dados bancários do evento 30, com o objetivo de viabilizar a expedição do alvará. -
27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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04/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
02/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022320-65.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: HERKERT ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JANDREI OLISSES HERKERT (OAB SC035064)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente. Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 30). Registro que não há óbice ao levantamento dos valores em eventual conta da sociedade de advogados (art. 85, § 15, CPC), devendo constar no alvará as informações quanto ao contribuinte para fins de informação ao Fisco. Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
31/05/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 00:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022320-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HERKERT ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JANDREI OLISSES HERKERT (OAB SC035064) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 643,26
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 513,35
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24/02/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 20/02/2025 11:03:34)
-
20/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
20/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 11:03
Juntada de Petição
-
20/02/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:49
Determinada a intimação
-
19/02/2025 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. - EXCLUÍDA
-
19/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:27
Juntada - Extrato Subconta - 2993071034<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
18/02/2025 17:27
Juntada - Extrato Subconta - 1903633247<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
18/02/2025 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500951-97.2011.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 154
-
17/02/2025 04:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 16:56
Juntada de Petição
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16/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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16/02/2025 16:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/01/2025
-
16/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 16:41
Distribuído por dependência - Número: 05009519720118240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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