TJSC - 5008574-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008574-33.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50819672520248240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008574-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSENEIDE CRISTIANI RIBEIRO DE ASSIS SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Ao Ev. 24.1 a parte autora apresentou petição no sentido de que a requerida apresentasse "TODOS os contratos entabulados entre as partes, bem como que anexe aos autos o print da consulta com o CPF da exequente em seu sistema a fim de comprovar que anexou todos os contratos".
Entretanto, tendo havido afirmativa da parte executada no sentido de que no Ev. 11 foram anexados todos os contratos disponíveis, incumbe à parte autora a indicação de eventuais instrumentos faltantes (desde que fundada em mínima prova no processo de conhecimento).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar a situação acima delineada, enumerando os contratos faltantes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação exibitória. -
10/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:23
Determinada a intimação
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10/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008574-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSENEIDE CRISTIANI RIBEIRO DE ASSIS SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 17:43
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:06
Determinada a intimação
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21/01/2025 17:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:34
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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21/01/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSENEIDE CRISTIANI RIBEIRO DE ASSIS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 17:34
Distribuído por dependência - Número: 50819672520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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