TJSC - 5024349-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10841403, Subguia 5667215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,00
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 07:07
Baixa Definitiva
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 13:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 10841403, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/program
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09/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 10841403 - R$ 309,00
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09/07/2025 13:48
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
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09/07/2025 12:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 12:04
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 514,55
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12/06/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 12/06/2025 17:29:05
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12/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024349-88.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 02:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024349-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 504,06
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03/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:46
Determinada a intimação
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20/02/2025 05:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025
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19/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:40
Distribuído por dependência - Número: 50773834620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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