TJSC - 5032432-24.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            07/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/08/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/08/2025 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/08/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 14:31 Juntado(a) 
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                                            06/08/2025 14:25 Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntado(a) - 06/08/2025 14:24:53) 
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                                            29/05/2025 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/05/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/05/2025 13:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032432-24.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE ARMARINHOS TAVARES LTDAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a consulta ao Sistema Renajud. Sendo a consulta POSITIVA, deverá manifestar interesse na penhora do veículo, bem como indicar o endereço da parte executada e do bem(ns) móvel(is) e efetuar o recolhimento das diligências necessárias para cumprimento dos atos indispensáveis a efetivação da penhora (custas de diligência ou custas postais), exceto se beneficiário da justiça gratuita, ou requerer a expedição de carta precatória (outros Estados da Federação).
 
 Sendo NEGATIVA, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de desconstituição da constrição, suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
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                                            27/05/2025 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 15:43 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            23/05/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            04/04/2025 10:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            04/04/2025 10:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/04/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2025 12:46 Decisão interlocutória 
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                                            25/02/2025 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/01/2025 16:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/01/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 03:25 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV 
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                                            14/01/2025 03:25 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JMK SERVICOS S.A.) 
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                                            10/01/2025 16:16 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            11/12/2024 16:07 Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV 
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                                            11/12/2024 16:07 Decisão interlocutória 
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                                            27/11/2024 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            13/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/09/2024 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/09/2024 11:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/09/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2024 17:18 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/09/2024 17:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 17:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JMK SERVICOS S.A.. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            08/06/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/05/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2024 13:39 Decisão interlocutória 
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                                            24/04/2024 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/02/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 17:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/11/2023 17:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/11/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2023 21:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/08/2023 14:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            08/08/2023 14:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            08/08/2023 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2023 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 15:38 Distribuído por dependência - Número: 50034370620208240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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