TJSC - 5110101-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5110101-62.2024.8.24.0930/SCRELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110101-62.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JULIANA ELIANA HADLICHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
16/09/2025 09:47
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51101016220248240930/TJSC
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21/07/2025 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5110101-62.2024.8.24.0930/SCRELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 13/06/2025 - APELAÇÃO -
15/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Deferida
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13/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110101-62.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JULIANA ELIANA HADLICHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , julg a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:49
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:09
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/12/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 19:07
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ELIANA HADLICH. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2024 19:31
Determinada a citação
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18/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 19:01
Decisão interlocutória
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14/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ELIANA HADLICH. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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