TJSC - 5000587-25.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 151
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19/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23,21
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15/08/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 15/08/2025 12:26:15
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13/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 11:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10978501, Subguia 5745903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,43
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07/08/2025 11:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10978500, Subguia 5745902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,43
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05/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579635. Valor transferido: R$ 3,00
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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25/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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25/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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25/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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25/07/2025 19:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte PAULO MENDES DOS SANTOS, Guia 10978501, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. PAULO MENDES DOS SANTOS - Guia 10978501 - R$ 78,43
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS, Guia 10978500, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS - Guia 10978500 - R$ 78,43
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte NILANT PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDA, Guia 10978499, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. NILANT PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDA - Guia 10978499 - R$ 156,86
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18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
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18/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
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10/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579600. Valor transferido: R$ 20,02
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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25/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000587-25.2024.8.24.0139/SCEXEQUENTE: NILANT PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDAADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO (OAB SP202228)EXECUTADO: PAULO MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB PR034704)EXECUTADO: DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB PR034704)SENTENÇASem maiores delongas, DEIXO DE CONHECER a medida integrativa, porquanto a sentença embargada não apresenta qualquer obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material.
No ponto, insta destacar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico nesta Corte Superior que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp n. 1.250.367/RJ, Rel.
Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 22/8/2013).
In casu, vislumbro que a sentença foi clara, coesa e suficientemente motivada, fundamentada conforme o artigo 489 da legislação adjetiva.
A própria parte requereu a extinção da demanda.
O que se denota é que a insurgência da parte embargante limita-se ao seu descontentamento com o decisum, não se prestando a oposição da medida integrativa para rediscutir matéria que fora apreciada e julgada.
Eventual error in judicando poderá ser questionado pela via adequada.
Intimem-se. -
24/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:47
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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24/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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10/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.551,29
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09/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 06/06/2025 15:14:34
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05/06/2025 11:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 10.537,67
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 02/06/2025 15:32:18
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30/05/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000587-25.2024.8.24.0139/SCEXEQUENTE: NILANT PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDAADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO (OAB SP202228)EXECUTADO: PAULO MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB PR034704)EXECUTADO: DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB PR034704)SENTENÇAHomologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais (evento 105).
Ante o pagamento realizado, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observados os dados bancários fornecidos na cláusula 2 do ajuste de evento 105.
Dê-se baixa em eventual restrição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/05/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Complementar ao evento nº 116
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23/05/2025 17:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:46
Juntada de Petição - PAULO MENDES DOS SANTOS / DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS (PR034704 - CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO)
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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16/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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10/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:21
Expedição de Termo/auto de Penhora
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26/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579694. Valor transferido: R$ 166,11
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26/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579790. Valor transferido: R$ 177,08
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579783. Valor transferido: R$ 7,86
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579740. Valor transferido: R$ 10,00
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579732. Valor transferido: R$ 2,00
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579724. Valor transferido: R$ 9.381,29
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579635. Valor transferido: R$ 7,11
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24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579627. Valor transferido: R$ 0,06
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579716. Valor transferido: R$ 180,54
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579708. Valor transferido: R$ 273,42
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579597. Valor transferido: R$ 36,19
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579600. Valor transferido: R$ 66,67
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050579619. Valor transferido: R$ 2,01
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20/02/2025 10:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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20/02/2025 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO MENDES DOS SANTOS)
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20/02/2025 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS)
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20/02/2025 10:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/02/2025 10:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/01/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/01/2025 16:04
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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17/10/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/10/2024 17:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50359068320248240000/TJSC
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01/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:11
Juntado(a)
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30/09/2024 10:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50359068320248240000/TJSC
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12/09/2024 15:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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10/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.834,77
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2024 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 06/09/2024 15:31:32
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05/09/2024 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2024 18:16
Juntada de Petição
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:56
Despacho - Complementar ao evento nº 61
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16/08/2024 18:56
Determinada a intimação
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15/08/2024 16:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50359068320248240000/TJSC
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29/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.164,99
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23/07/2024 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 23/07/2024 19:59:39
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23/07/2024 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/07/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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17/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022439675. Valor transferido: R$ 1.785,00
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15/07/2024 16:19
Juntado(a)
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15/07/2024 14:53
Juntado(a)
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/06/2024 15:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50359068320248240000/TJSC
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19/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8141222, Subguia 4159328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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18/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 31 e 29 Número: 50359068320248240000/TJSC
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17/06/2024 12:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8141222, Subguia 4159328
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17/06/2024 12:55
Juntada - Guia Gerada - DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS - Guia 8141222 - R$ 660,86
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17/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018280349. Valor transferido: R$ 4.164,99
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 16:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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13/06/2024 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO MENDES DOS SANTOS)
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13/06/2024 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DINEIA FERMINO BARBOSA DOS SANTOS)
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13/06/2024 16:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2024 16:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2024 20:20
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
23/05/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:39
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
17/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2024 12:57
Juntado(a)
-
14/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:30
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:36
Juntado(a)
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição
-
06/05/2024 17:57
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
-
11/04/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/03/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:21
Determinada a intimação
-
06/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:05
Distribuído por dependência - Número: 03018346320188240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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