TJSC - 5129816-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição - ZENAIDE PADILHA / PAVA FECHADURAS LTDA (SC027327 - CARLOS ARTUR ERBS SADA)
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08/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129816-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o CNJ ordenou a utilização pelos Tribunais de Justiça nacionais do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ n. 455/2022 alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024).
Segundo a Portaria n. 46/2024: Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. § 4º A pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
No caso em análise, o réu já possui domicílio eletrônico, o que autoriza sua citação por este meio.
ANTE O EXPOSTO, cite-se o réu pessoa jurídica por seu domicílio eletrônico, observados os comandos da decisão inaugural. -
30/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:36
Determinada a citação
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30/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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14/03/2025 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 19:21
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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13/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:00
Determinada a citação
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11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9294785, Subguia 4853006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.625,67
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10/12/2024 07:51
Link para pagamento - Guia: 9294785, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4853006&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4853006</a>
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05/12/2024 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9294785, Subguia 4781987
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05/12/2024 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/11/2024 11:57:53)
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22/11/2024 11:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 9294785 - R$ 6.625,67
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22/11/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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