TJSC - 5013404-19.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:10
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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17/06/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Parte: AUTO POSTO JOAÇABA LTDA
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17/06/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AGE COMBUSTIVEIS LTDA.
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13/06/2025 10:02
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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13/06/2025 10:02
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013404-19.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AGE COMBUSTIVEIS LTDA.ADVOGADO(A): DIEGO ROVER (OAB SC042650)ADVOGADO(A): GELSON LUIZ SURDI (OAB SC009068)AGRAVADO: AUTO POSTO JOAÇABA LTDAADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810)ADVOGADO(A): CINTHIA BESS (OAB SC12410B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Age Combustiveis LTDA. contra decisão proferida na ação de execução ajuizada por Auto Posto Joaçaba LTDA (evento 183.1, PG).
No evento 13.1, o recorrente comunicou sua desistência do agravo. É o relato. Decido.
O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso nos seguintes termos: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Dessa forma, não se inserindo a hipótese dos autos nas situações previstas no parágrafo único do art. 998 e não estando a análise da questão sujeita a outras condições, homologo a desistência do recurso e julgo extinto o procedimento recursal, com base no art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao juízo a quo.
Eventuais custas pelo recorrente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> DRI
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20/05/2025 16:29
Terminativa - Não conhecido o recurso
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13/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0402
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4
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11/04/2025 16:05
Despacho
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (24/02/2025). Guia: 9823133 Situação: Baixado.
-
26/02/2025 15:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 183 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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