TJSC - 0903144-94.2017.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903144-94.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB MG123145)ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB RJ181657) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determinada a penhora Sisbajud (evento 78, DESPADEC1), PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apresentou impugnação (evento 79, MANIF IMPUG1). 2.
Em que pese a concordância tácita com o novo cálculo da Fazenda (evento 72, PET1), já que não se manifestou tempestivamente sobre (evento 76), já autorizava a remessa para o Sisbajud, tendo em vista que não depositou o valor incontroverso.
De qualquer forma, considerando que a executada é solvente e que, também, se comprometeu a quitar voluntariamente "caso este juízo entender haver saldo devedor remanescente, seja concedido prazo à executada para pagamento voluntário do valor, sem a utilização do SISBAJUD" (evento 79, MANIF IMPUG1), excepcionalmente, determino a manifestação do MUNICÍPIO DE BLUMENAU sobre o pedido (evento 79, MANIF IMPUG1), devendo mostrar no cálculo os valores já recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo o cálculo, à executada para depositar a parte incontroversa.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:11
Decisão interlocutória
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20/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para despacho - 06/02/2025 14:09:39)
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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06/12/2024 19:37
Juntada de Petição
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19/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 53.572,20
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30/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.952,47
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26/09/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Emanuel Schenkel do Amaral e Silva em 26/09/2024 14:50:38
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23/09/2024 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/09/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 16:38
Juntada - Extrato Subconta - 1800835166<br> Tipo de Extrato: TUDO
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27/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:19
Decisão interlocutória
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11/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:53
Juntada - Extrato Subconta - 1800835166<br> Tipo de Extrato: TUDO
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25/04/2024 13:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2022 09:58
Juntada de Petição
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12/09/2022 08:58
Juntada de Petição
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09/08/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2022 14:30
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/03/2021 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0310339-48.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
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04/03/2021 16:04
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03103394820188240008/SC
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01/08/2020 05:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2020 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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31/05/2020 02:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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29/03/2020 14:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2020 23:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2019 01:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2019 02:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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12/10/2019 23:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2019 21:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2019 04:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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15/05/2019 16:09
Juntada de documento
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30/11/2018 16:56
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte executada opôs Embargos à Execução Fiscal, autuados sob o n. 0310339-48.2018.8.24.0008, os quais foram recebidos por este juízo, atribuindo-se efeito suspensivo, nos termos da decisão judicia
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30/11/2018 16:55
Processo suspenso - SAJ
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26/09/2018 16:45
documento digitalizado
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26/09/2018 16:44
Juntada de documento
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26/09/2018 16:44
Juntada de documento
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24/09/2018 13:21
documento digitalizado
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24/09/2018 13:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/09/2018 13:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913662254TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Banco do Brasil S/A - Agência de Blumenau Centro Diligência : 18/09/2018
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18/09/2018 00:00
Início do prazo da citação por AR
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12/09/2018 14:18
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/09/2018 14:17
Juntada de documento
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12/09/2018 14:17
documento digitalizado
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22/08/2018 16:05
Certidão emitida - Apenso o processo 0310339-48.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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22/08/2018 16:04
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0310339-48.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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13/06/2018 14:21
Conclusos para despacho
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08/06/2018 15:37
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBNU.18.10070534-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 08/06/2018 15:28
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18/04/2018 07:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/04/2018 07:24
Juntada
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11/04/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802810422TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento Diligência : 11/04/2018
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22/03/2018 16:52
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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22/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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06/12/2017 10:37
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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18/11/2017 03:49
Conclusos para despacho
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18/11/2017 03:49
Juntada
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18/11/2017 03:49
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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