TJSC - 5003286-79.2023.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5003286-79.2023.8.24.0282/SC AUTOR: AFONSO SCHMIDTADVOGADO(A): JAMILLY PORTO DOS SANTOS CANTO (OAB SC017190) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. -
05/09/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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16/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIACAO Nº 5003286-79.2023.8.24.0282/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesAUTOR: AFONSO SCHMIDTADVOGADO(A): JAMILLY PORTO DOS SANTOS CANTO (OAB SC017190)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
13/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5003286-79.2023.8.24.0282/SC AUTOR: AFONSO SCHMIDTADVOGADO(A): JAMILLY PORTO DOS SANTOS CANTO (OAB SC017190) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerimento da parte autora (evento 30, PET1), determino a realização de perícia (inclusive com elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico da área) e nomeio perito do Juízo o engenheiro agrimensor Alex Ribeiro Ronchi1 (CREA/SC n. 146302-6), devidamente cadastrado perante a e.
Corregedoria-Geral de Justiça, que deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 95, § 3º, inciso II, do CPC, os honorários periciais deverão ser pagos com recursos alocados no orçamento do Estado de Santa Catarina, de forma fica arbitrado o valor de R$ 5.220,18 (cinco mil duzentos e vinte reais e dezoito centavos) em razão do disposto na Lei Complementar Estadual n. 730, de 21/12/2018, na Resolução CM n. 5 de 8/4/2019 e na Resolução n. 232/2016 do CNJ.
Destaco que, os honorários foram majorados em aproximadamente três vezes o valor máximo indicado, nos termos do art. 8º, 4º da resolução mencionada, em razão dos custos inerentes à própria confecção dos documentos técnicos (utilização de equipamentos topográficos de medição, taxas administrativas e deslocamento do profissional).
No mesmo sentido, especialmente diante da necessidade de deslocamento, autorizo o adiantamento de 30% (trinta por cento) dos honorários ao perito, nos termos do art. 9º, §2º da Resolução CM n. 5/2019.
Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito Judicial, se ainda não o fizeram.
Este Juízo não apresenta quesitos complementares. Eventual indicação de assistente técnico deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias antes da perícia.
Referido profissional deverá ser intimado pela própria parte (TJSC, A.I. 2003.011075-5).
Conforme determina o artigo 474 do CPC, o expert nomeado deverá informar a este juízo a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes possam ser intimadas.
Após isso, apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), quando então os assistentes técnicos, caso queiram as partes, poderão apresentar os respectivos pareceres.
Na hipótese de ser apresentado o pedido de esclarecimento, intime-se o Sr.
Perito para os fins do que dispõe o artigo 477, § 2º, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação também no prazo 15 (quinze) dias.
Concluída a perícia e não havendo nenhuma impugnação em relação ao laudo pericial, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do Sr.
Perito Judicial, com a expedição do competente alvará.
Na hipótese de haver impugnação do laudo, deverão os autos vir conclusos para decisão.
Cumpra-se. 1. (48) 99646-0919; [email protected]; R.
Fernando de Souza Ronchi, 100, Rio Maina, Criciúma / SC - CEP 88818-325 -
23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:25
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça
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25/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 18:15
Despacho
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25/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 15:28
Despacho
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24/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JUU0101 para JUU02CV)
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07/12/2023 18:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: DESAPROPRIACAO
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07/12/2023 18:07
Alterado o assunto processual
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13/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 14:51
Terminativa - Declarada incompetência
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18/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AFONSO SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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