TJSC - 5041189-70.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041189-70.2024.8.24.0038/SC AUTOR: EDUARDO LUIZ VEXANIADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
20/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:32
Despacho
-
18/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
06/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041189-70.2024.8.24.0038/SCAUTOR: EDUARDO LUIZ VEXANIADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (Eventos 58/65) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
24/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 10:49
Homologada a Transação
-
23/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041189-70.2024.8.24.0038/SCAUTOR: EDUARDO LUIZ VEXANIADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial. -
28/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/04/2025 15:52
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 10/12/2024 11:00. Refer. Evento 22
-
14/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 450,79
-
26/03/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 26/03/2025 16:01:06
-
24/03/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
27/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 11:52
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 26 e 29
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/11/2024 12:47
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 10/12/2024 11:00
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO LUIZ VEXANI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/10/2024 15:07
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
20/09/2024 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO LUIZ VEXANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012741-30.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Osvino Alves
Advogado: Gustavo Palma Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 15:33
Processo nº 5021331-24.2022.8.24.0038
Hudson Goncalves Carpes
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2022 17:54
Processo nº 5002417-46.2025.8.24.0024
Imobiliaria Fraiburgo LTDA
Cristian Roberto Rosa dos Santos
Advogado: Darcisio Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 14:48
Processo nº 5000500-51.2025.8.24.0069
Flavio Evaldt Hendler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Borges Hendler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 18:10
Processo nº 5005147-82.2025.8.24.0039
Rogerio Fucks
Municipio de Sao Jose do Cerrito
Advogado: Francine Pitt Vasconcellos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 17:00