TJSC - 5021794-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:57
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 21:35
Custas Satisfeitas - Parte: PUBLIA CRISTINA DIAS DE CANDIDO
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06/08/2025 21:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/08/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 19:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021794-98.2025.8.24.0930/SCAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)SENTENÇAPelo fundamentado, acolhe-se o pedido de desistência e extingue-se o processo sem julgamento de mérito.
Revoga-se a liminar concedida.
Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Solicite-se a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse.
Devolva-se à parte autora eventual diligência recolhida e não utilizada.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsita, arquivem-se. -
12/07/2025 13:49
Juntada de Consulta Renajud
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11/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021794-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 19:15
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/03/2025 21:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
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05/03/2025 15:41
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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28/02/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9788588, Subguia 5067405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 540,80
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17/02/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 9788588, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5067405&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5067405</a>
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17/02/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9788588 - R$ 540,80
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17/02/2025 09:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 16:32:33)
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17/02/2025 09:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9779660, Subguia 5063742
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17/02/2025 09:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 14/02/2025 16:32:33)
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14/02/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 14:02:50)
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14/02/2025 16:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9776969, Subguia 5062007
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14/02/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 14/02/2025 14:02:52)
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14/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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