TJSC - 5000779-03.2024.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.534,88
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23/06/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mariana Agarie Sant Ana Alves em 23/06/2025 13:07:20
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23/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-03.2024.8.24.0124/SCRELATOR: Mariana Agarie Sant Ana AlvesAUTOR: DANILO BERLATOADVOGADO(A): VERONICA SIRLEI NICANOR SIMON (OAB SC033858)ADVOGADO(A): DAIANA RIBEIROS (OAB SC036647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
18/06/2025 19:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
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18/06/2025 19:52
Custas Satisfeitas - Parte: LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/06/2025 19:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DANILO BERLATO
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18/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 16:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-03.2024.8.24.0124/SC AUTOR: DANILO BERLATOADVOGADO(A): VERONICA SIRLEI NICANOR SIMON (OAB SC033858)ADVOGADO(A): DAIANA RIBEIROS (OAB SC036647)RÉU: LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Ainda, tendo em vista a revogação da Resolução CM n. 2 de 9 de fevereiro de 2009, por meio da Resolução CM n. 9 de 8 de julho de 2024, que entrou em vigor em 2/9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo TJ/SC (Circular CGJ 324/2024).
Após, arquive-se. -
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-03.2024.8.24.0124/SCRELATOR: Mariana Agarie Sant Ana AlvesAUTOR: DANILO BERLATOADVOGADO(A): VERONICA SIRLEI NICANOR SIMON (OAB SC033858)ADVOGADO(A): DAIANA RIBEIROS (OAB SC036647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/06/2025 - Juntada -
10/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:53
Juntada - Extrato Subconta - 2512402491<br> Tipo de Extrato: TUDO
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10/06/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.503,75
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02/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000779-03.2024.8.24.0124/SCAUTOR: DANILO BERLATOADVOGADO(A): VERONICA SIRLEI NICANOR SIMON (OAB SC033858)ADVOGADO(A): DAIANA RIBEIROS (OAB SC036647)RÉU: LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na inicial para: a) DECLARAR inexistente o débito decorrente do contrato n. 305777290 (e.1.6); b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1 a partir desta data, e acrescida de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a contar do evento danoso, qual seja, 21-3-2021 (e. 1.6); c) CONFIRMAR a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a baixa definitiva da negativação decorrente do contrato de n.º 305777290 (e.1.6); Cientifiquem-se as partes de que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal e eventual requerimento de gratuidade.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se, com baixa definitiva. -
22/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição - LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS018389 - OLINDO BARCELLOS DA SILVA)
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16/10/2024 04:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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17/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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