TJSC - 5000410-02.2025.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50202604220258240018
-
24/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 16:03
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
24/06/2025 15:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
-
24/06/2025 15:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CASMAN MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
-
24/06/2025 15:10
Custas Satisfeitas - Parte: LUCIMAR RODRIGUES DO PRADO KAPPEL
-
24/06/2025 15:10
Custas Satisfeitas - Parte: MARCELO KAPPEL
-
24/06/2025 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
-
24/06/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
05/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 20 e 21
-
05/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
04/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
-
03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
-
03/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000410-02.2025.8.24.0018/SCAUTOR: LUCIMAR RODRIGUES DO PRADO KAPPELADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)AUTOR: MARCELO KAPPELADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)SENTENÇA14.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, a fim de extinguir a fase cognitiva do procedimento e por conseguinte, declarar a validade do contrato de locação firmado entre as partes e condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios desde o vencimento até a efetiva desocupação, sendo que a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic, deduzido dos juros o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), ambos a contar do vencimento das respectivas prestações. 15.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 17.
Intime-se a parte requerida acerca da presente sentença mediante publicação no Diário Oficial da Justiça. -
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2025 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/01/2025 13:36
Determinada a citação
-
10/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9537914, Subguia 4920617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 713,81
-
09/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:29
Link para pagamento - Guia: 9537914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4920617&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4920617</a>
-
09/01/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - MARCELO KAPPEL - Guia 9537914 - R$ 713,81
-
09/01/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048950-95.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jean Carlos Adriano
Advogado: Leonardo Teixeira Senisse
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 08:41
Processo nº 5023608-19.2023.8.24.0930
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Bruno Scarabelot de Oliveira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2023 11:43
Processo nº 5114533-27.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Natalia Maira Radatz
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 11:44
Processo nº 5000855-62.2014.8.24.0064
Waldete Goulart Joao
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2014 16:59
Processo nº 5011288-26.2024.8.24.0113
Ventapel Brasil Comercial Importadora Ex...
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2024 15:32