TJSC - 5052532-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/09/2025 03:07
Transitado em Julgado
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06/09/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:34
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50525326920258240930/TJSC
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01/08/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50525326920258240930/TJSC
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27/06/2025 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052532-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LOURDES OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
12/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:54
Decisão - Juízo de retratação negativo
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11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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11/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052532-69.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LOURDES OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
20/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:34
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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