TJSC - 5125285-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125285-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MULLER (OAB SC027031) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125285-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MULLER (OAB SC027031)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
Considerando o comparecimento espontâneo da ré, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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21/05/2025 16:31
Determinada a intimação
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08/04/2025 02:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 21:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
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10/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 09:17
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:54
Decisão interlocutória
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09/12/2024 17:39
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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13/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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