TJSC - 5031666-95.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
09/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031666-95.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HITECH ETIQUETAS LTDA.ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO 1.
A Exequente formula nova consulta de ativos via SISBAJUD sem que tenha transcorrido prazo razoável para reiteração da pesquisa de valores em nome do executado, posto que a última consulta ocorreu a menos de 1 ano.
Como é consabido, a reiteração da pesquisa por meio do sistema SISBAJUD deve observar prazo razoável, a fim de que seja possível haver ao menos modificação na situação econômica da parte executada, sob pena de ser novamente infrutífera.
Nesse sentido: Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. [...] Não há que se falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (STJ, REsp 1267374/PR, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0157426-13.2015.8.24.0000, de Chapecó, rel.
Des.
Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19-09-2016).
No mesmo sentido se posicionou o Tribunal de Justiça Catarinense: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUSCITADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À ALEGADA POSSIBILIDADE DE CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO PELO SISTEMA SISBAJUD - INOCORRÊNCIA DE MÁCULAS - "DECISUM" DEVIDAMENTE MOTIVADO, NO QUAL RESTOU CONSIGNADA A AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL, VEZ QUE OCORREU TRANSCURSO DE MENOS DE 1 (UM) ANO ENTRE A ÚLTIMA TENTATIVA E A REITERAÇÃO DO PEDIDO - NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM RAZÃO DO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS OU TEMAS INDICADOS PELA PARTE EMBARGANTE - IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESTA, REJEITADA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021165-43.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-10-2021). 1.1.
Desse modo, considerando que a tentativa de penhora via Sisbajud ocorreu há menos de 1 ano e que a parte exequente não esgotou os meios de localizar bens por outras ferramentas desde então, INDEFIRO o pedido realizado. 2.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 3.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Cumpra-se. -
07/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 117
-
25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031666-95.2022.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: HITECH ETIQUETAS LTDA.ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
18/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:14
Juntado(a)
-
18/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:40
Juntado(a)
-
13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 13:57
Juntado(a)
-
12/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/06/2025 08:32
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Duplicata
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031666-95.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HITECH ETIQUETAS LTDA.ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que atualmente a consulta das declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas, via Infojud, apresenta o resultado somente até o ano de 2017, visando a efetividade da presente execução, determino a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente as declarações de imposto de renda da empresa TUBEKIDS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n. 37.***.***/0001-99, relativas aos três (3) últimos anos. 1.1.
Serve a presente decisão como ofício, podendo ser encaminhada ao endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, qual seja: [email protected]. 2.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 3.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). -
22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 93
-
13/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:19
Juntado(a)
-
12/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 12:01
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Petição
-
01/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:14
Juntado(a)
-
30/10/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/10/2024 18:48
Juntado(a)
-
24/10/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 02:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
17/07/2024 02:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TUBEKIDS COMERCIO LTDA)
-
16/07/2024 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/06/2024 18:26
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
-
07/06/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.789,02
-
19/02/2024 18:05
Expedição de Alvará
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/01/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/10/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/09/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 22:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
-
14/08/2023 17:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/07/2023 11:48
Juntada de Petição
-
31/07/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6090596, Subguia 3168037 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,67
-
27/07/2023 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6090596, Subguia 3168037
-
27/07/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - HITECH ETIQUETAS LTDA. - Guia 6090596 - R$ 54,67
-
27/07/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
07/07/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2023 16:16
Juntada de Petição
-
06/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2023 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5334412, Subguia 2788743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
03/04/2023 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5334412, Subguia 2788743
-
03/04/2023 13:27
Juntada - Guia Gerada - HITECH ETIQUETAS LTDA. - Guia 5334412 - R$ 24,63
-
31/03/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005157416. Valor transferido: R$ 102,31
-
13/03/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005157408. Valor transferido: R$ 1.502,76
-
13/03/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005157408. Valor transferido: R$ 60,74
-
13/03/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005157408. Valor transferido: R$ 2,00
-
10/03/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2023 17:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 12:54
Juntado(a)
-
09/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/12/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/12/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2022 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2022 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/09/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 18:25
Determinada a citação
-
14/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:47
Juntada de Petição
-
12/09/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4199517, Subguia 2229665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 596,26
-
06/09/2022 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4199517, Subguia 2229665
-
06/09/2022 16:12
Juntada - Guia Gerada - HITECH ETIQUETAS LTDA. - Guia 4199517 - R$ 596,26
-
06/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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