TJSC - 5148176-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148176-73.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ISAURA CLIMACO NUNESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
23/09/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51317955320258240930
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23/09/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51317911620258240930
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22/09/2025 15:38
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51481767320248240930/TJSC
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27/08/2025 07:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51481767320248240930/TJSC
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12/08/2025 22:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 42 (24/07/2025 12:03:15). Guia: 10951564 Situação: Baixado.
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28/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10951564, Subguia 5730398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/07/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 10951564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5730398&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5730398</a>
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23/07/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10951564 - R$ 685,36
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148176-73.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ISAURA CLIMACO NUNESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 12:23
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAURA CLIMACO NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:13
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5148176-73.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ISAURA CLIMACO NUNESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Com fundamento no art. 6,VIII do CDC, inverto desde já o ônus da prova, devendo a parte ré acostar aos autos o contrato questionado na inicial, bem como toda a documentação a este referente, no prazo da contestação.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Por fim, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. -
26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:07
Determinada a citação
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21/05/2025 16:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:56
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 13:43
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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18/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAURA CLIMACO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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