TJSC - 5044784-20.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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20/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte THAINA ALMEIDA DA SILVA, Guia 10577420, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=552132
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05/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. THAINA ALMEIDA DA SILVA - Guia 10577420 - R$ 77,50
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GABRIEL VIERA, Guia 10577419, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5521326&modulo=A
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05/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. GABRIEL VIERA - Guia 10577419 - R$ 77,50
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DENIS HENRIQUE BARROS DOS SANTOS, Guia 10577418, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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05/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. DENIS HENRIQUE BARROS DOS SANTOS - Guia 10577418 - R$ 77,50
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05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DAIANE VIERA, Guia 10577417, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5521323&modulo=A&
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05/06/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. DAIANE VIERA - Guia 10577417 - R$ 77,50
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05/06/2025 15:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: UNIPRIME OURO COOPERATIVA DE CREDITO DE OURO
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05/06/2025 09:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/06/2025 09:23
Transitado em Julgado
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04/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044784-20.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: UNIPRIME OURO COOPERATIVA DE CREDITO DE OUROADVOGADO(A): GABRIELA RIQUETI (OAB SC051261)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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20/05/2025 03:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 17:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/08/2024 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 18:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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30/08/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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30/08/2024 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LUIZ ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS
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29/07/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ELISÂNGELA ROSA DE ANDRADE
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29/07/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUIZ ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS
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29/07/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ELISÂNGELA ROSA DE ANDRADE
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29/07/2024 13:18
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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29/07/2024 13:18
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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29/07/2024 13:18
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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29/07/2024 13:18
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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25/06/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:07
Determinada a citação
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16/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7902599, Subguia 4041544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.131,63
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13/05/2024 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7902599, Subguia 4041544
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13/05/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME OURO COOPERATIVA DE CREDITO DE OURO - Guia 7902599 - R$ 1.131,63
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13/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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