TJSC - 5023086-12.2023.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:47
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 130
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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20/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 512,53
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17/06/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 17/06/2025 16:37:16
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17/06/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
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16/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PED EXP ALV LEV 1 - Evento 124 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição - 09/06/2025 16:40:11
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023086-12.2023.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MARIANA RAMOS DE MOURAADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)ADVOGADO(A): DANIEL DE MOURA (OAB SC023578)EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COSTA DE MOURAADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)ADVOGADO(A): DANIEL DE MOURA (OAB SC023578)EXECUTADO: NATAL CARNIELADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768)ADVOGADO(A): MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686)EXECUTADO: CRISTIANE GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686)ADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768)SENTENÇADiante disso, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 51, § 1º e artigo 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95 e RECONHEÇO o pagamento parcial do débito, correspondente ao valor efetivamente transferido ao credor, indicado na confirmação de pagamento do alvará. Expeça-se o alvará de valores em favor do exequente, conforme determinado.
Ainda, conforme requerido determino o desentranhamento da petição constante do evento 124, PED EXP ALV LEV1.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118 e 119
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023086-12.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARIANA RAMOS DE MOURAADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)ADVOGADO(A): DANIEL DE MOURA (OAB SC023578)EXEQUENTE: LUIZ CARLOS COSTA DE MOURAADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)ADVOGADO(A): DANIEL DE MOURA (OAB SC023578)EXECUTADO: NATAL CARNIELADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768)ADVOGADO(A): MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686)EXECUTADO: CRISTIANE GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686)ADVOGADO(A): FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud (que também abrange cooperativas) de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF n. *99.***.*41-68 e 08.842.519-98, até o valor de R$ 3.879,18 (três mil oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), conforme atualização constante no evento 103, CALC2.
Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE.
Da expedição de mandado de penhora e remoção Resultando inexitosa a pesquisa de valores por meio do Sisbajud, a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora e remoção do veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, placa IMZ6070, no endereço que indica no evento 103, PET1.
No entanto, a diligência pretendida já foi realizada no evento 68, MAND1/evento 74, CERT1, oportunidade em que resultou inexitosa.
Deste modo, considerando que a parte exequente deixou de indicar a atual localização do veículo, indefiro o pedido formulado e, nos termos da decisão de evento 94, DESPADEC1, determino o levantamento da constrição realizada por meio do Renajud no evento 36, INCRESSIS1.
No caso de penhora parcial, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95, ocasião em que será designada audiência de conciliação, ficando autorizada, pelo Cartório da Unidade, a formar a pauta. No caso de penhora total, intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) fica autorizada, pelo Cartório da Unidade, a pautar audiência de conciliação, ocasião em que a parte poderá apresentar Embargos à Execução, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE.
Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio de valores e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95.
Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente. -
28/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063403890. Valor transferido: R$ 500,00
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27/05/2025 10:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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27/05/2025 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATAL CARNIEL)
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27/05/2025 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE GOMES TEIXEIRA)
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26/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063403905. Valor transferido: R$ 10,07
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22/05/2025 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2025 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 13:34
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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29/04/2025 13:34
Decisão interlocutória
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21/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 98
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
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18/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.850,56
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16/12/2024 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 16/12/2024 18:41:01
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13/12/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:28
Decisão interlocutória
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30/10/2024 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030795-98.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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04/10/2024 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030792-46.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 53, 59
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16/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
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20/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:03
Decisão interlocutória
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20/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030795-98.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 68, 74
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11/04/2024 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030792-46.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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08/04/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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27/03/2024 17:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50307924620238240018/SC
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20/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição
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01/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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13/12/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA (por substituição em 13/12/2023 16:16:59)
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13/12/2023 16:00
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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08/12/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.231,00
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05/12/2023 18:34
Expedição de Alvará
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05/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
20/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:07
Despacho
-
20/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:48
Despacho
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17/11/2023 16:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Virtual 1 - 17/11/2023 16:30. Refer. Evento 10
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17/11/2023 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50307959820238240018
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17/11/2023 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50307924620238240018
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17/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:55
Juntada de Petição
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 37 e 38
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10/11/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030157343. Valor transferido: R$ 479,38
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01/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030157777. Valor transferido: R$ 2.231,00
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030157599. Valor transferido: R$ 1.197,54
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30/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030157203. Valor transferido: R$ 20,88
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26/10/2023 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:57
Juntada de Restrição Renajud
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26/10/2023 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATAL CARNIEL)
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE GOMES TEIXEIRA)
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26/10/2023 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/10/2023 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/10/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
11/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:51
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
-
27/09/2023 13:51
Determinada a citação
-
27/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Virtual 1 - 17/11/2023 16:30
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25/09/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 14:19
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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