TJSC - 5016879-68.2022.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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03/07/2025 14:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10567391, Subguia 5515352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,55
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 10567391, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5515352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5515352</a>
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04/06/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - Guia 10567391 - R$ 83,55
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04/06/2025 15:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 121 - Juntada - Guia Gerada - 04/06/2025 15:12:47)
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04/06/2025 15:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10567368, Subguia 5515336
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04/06/2025 15:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 122 - Link para pagamento - 04/06/2025 15:12:48)
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04/06/2025 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 116 - Juntada - Guia Gerada - 04/06/2025 15:11:33)
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04/06/2025 15:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10567357, Subguia 5515325
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04/06/2025 15:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 117 - Link para pagamento - 04/06/2025 15:11:35)
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04/06/2025 15:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 92 - Juntada - Guia Gerada - 21/11/2024 14:42:25)
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016879-68.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/AADVOGADO(A): Eduardo Rihl Castro (OAB RS079243)ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR PEREIRA RIEFFEL (OAB RS134328)ADVOGADO(A): CAROLINE CABRAL FAGUNDES (OAB RS097570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial requerido por BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em face de DAVID DE SOUZA PATRICIO.
Pelo despacho foi determinada a intimação pessoal do(a) devedor(a).
Expedido o competente ofício para o endereço onde ocorreu a citação, o aviso de recebimento correspondente retornou com a informação "não procurado".
Certificado o decurso do prazo pela DTR, os autos vieram conclusos para decisão acerca da presunção de validade de intimação (art. 274, § único, CPC).
Dispõe o artigo 513, § 3º e §4º, do CPC: "Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
No caso, todavia, a devolução do aviso de recebimento (ARMP) não comprova a alteração de endereço do(a) destinatário(a), mas indica, tão-somente, que a correspondência não foi entregue. Assim, não se pode presumir a intimação, porquanto não há evidência de desídia pelo (a) executado(a).
Colhe-se da jurisprudência, mutatis mutandis: COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA [CPC, ART. 485, INCISO III].
RECURSO DA AUTORA.
EXTINÇÃO QUE EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FORMA DO § 1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESÍDIA DA DESTINATÁRIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INTIMAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002687-87.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023).
Logo, entendo que não restou configurada a aplicação da presunção legal de validade de intimação da executada, prevista no art. 274, § único, do CPC.
Assim, RENOVE-SE a intimação do(a) devedor(a), nos termos despacho retro, EXPEDINDO-SE mandado para o endereço da citação, cabendo ao exequente o pagamento das diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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21/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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12/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
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11/02/2025 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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05/12/2024 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9286677, Subguia 4776997
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05/12/2024 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Link para pagamento - 21/11/2024 14:42:30)
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 16:58
Decisão interlocutória
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição
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05/03/2024 14:07
Juntada de Petição
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09/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:17
Juntado(a)
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17/07/2023 17:46
Decisão interlocutória
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17/07/2023 15:49
Alterado o assunto processual
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17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID DE SOUZA PATRICIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/02/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2023 13:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 17:44
Decisão interlocutória
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31/01/2023 22:58
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 641,61
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10/01/2023 13:07
Expedição de Alvará
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07/12/2022 11:47
Juntada de Petição
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01/12/2022 19:59
Despacho
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29/11/2022 18:16
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:55
Juntada de Petição
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25/10/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2022 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2022 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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14/09/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4208173, Subguia 2233486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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08/09/2022 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4208173, Subguia 2233486
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08/09/2022 14:45
Juntada - Guia Gerada - BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - Guia 4208173 - R$ 32,88
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08/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018675016. Valor transferido: R$ 26,10
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29/08/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018675008. Valor transferido: R$ 596,31
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25/08/2022 18:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/08/2022 18:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAVID DE SOUZA PATRICIO)
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25/08/2022 18:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/07/2022 12:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/07/2022 12:54
Decisão interlocutória
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06/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
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29/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2022 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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18/05/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2022 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 20:18
Determinada a citação
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17/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA17)
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09/05/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2022 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2022 16:41
Terminativa - Declarada incompetência
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06/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3412153, Subguia 1845197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 694,75
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28/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3412153, Subguia 1845197
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28/04/2022 11:48
Juntada - Guia Gerada - BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - Guia 3412153 - R$ 694,75
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28/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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