TJSC - 5151789-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50921346720258240930
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13/06/2025 16:46
Transitado em Julgado
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13/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5151789-04.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de ANA PAULA DALLA ROSA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 41.081,46, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pacto firmado.
Na ausência de pactuação, deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se. -
21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
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14/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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27/03/2025 18:57
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:22
Decisão interlocutória
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26/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9515975, Subguia 5107593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.188,72
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26/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:35
Link para pagamento - Guia: 9515975, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5107593&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5107593</a>
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9515975, Subguia 4906102
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28/01/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/12/2024 19:10:13)
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25/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 19:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9515975 - R$ 1.187,80
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27/12/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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