TJSC - 5011604-29.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011604-29.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: GILMAR RUTSATZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 38
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011604-29.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GILMAR RUTSATZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) DESPACHO/DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração (Evento 33) em face da decisão de Evento 28, sustentando que o decisum incorreu em omissão no que toca ao pedido de produção de prova documental.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos.
DECIDO: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
No caso concreto, verifico que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o ponto questionado (produção de prova documental consistente na juntada de novos documentos) prescinde de análise judicial, uma vez que o próprio CPC admite a medida (art. 435).
Conforme reiterada jurisprudência, “[...]3.
Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 4.
A contradição que autoriza os aclaratórios é a inerente ao próprio acórdão. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.” (EDcl no AgInt no REsp 1866536/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. em 26/04/2021).
Com efeito, de se atentar que eventual insurgência quanto à análise da prova, à conclusão judicial ou a tese/entendimento jurisprudencial acolhido pelo julgador deve ser ventilada perante a instância superior, por meio da modalidade recursal pertinente.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes e, após, o perito nomeado para devido cumprimento da decisão do Evento 28. -
20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
07/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ICATU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR RUTSATZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011604-29.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GILMAR RUTSATZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005).
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias." -
13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011604-29.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: GILMAR RUTSATZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 18:01
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 17:57
Determinada a citação
-
16/04/2025 03:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR RUTSATZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002229-26.2023.8.24.0282
Luiz Gustavo Marcilio Costa
Procopio Lima
Advogado: Cristiane Alves Batista Possamai
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 17:40
Processo nº 5002229-26.2023.8.24.0282
Imobiliaria Esplanada LTDA
Gean Keler Redivo Candido
Advogado: Cristiane Alves Batista Possamai
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 16:50
Processo nº 0309628-48.2015.8.24.0008
Guilherme Fallgatter
Rubens Leandro da Vila Pereira
Advogado: Joao Felipe Buerger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2015 12:44
Processo nº 5016420-97.2024.8.24.0005
Nord Gestao Tributaria LTDA
Vivierskin Estetica LTDA
Advogado: Marcos Eliabe Lessa Lencina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 09:50
Processo nº 5047793-92.2024.8.24.0023
Sergio Canabarro Vidal
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Giovana Michelin Letti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2024 17:19