TJSC - 5000874-33.2024.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 52.183,91
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.819,38
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22/08/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thiago Rosa Alvarez em 22/08/2025 10:47:58
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20/08/2025 23:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
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20/08/2025 23:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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20/08/2025 23:28
Custas Satisfeitas - Parte: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
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20/08/2025 23:28
Custas Satisfeitas - Parte: GEAN CARLOS JOSEFOVISCZ
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/08/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 13:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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15/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 09:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IXAUN
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13/08/2025 14:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - IXAUN -> DCJE
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13/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000874-33.2024.8.24.0124/SCEXEQUENTE: GEAN CARLOS JOSEFOVISCZADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)EXEQUENTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765)SENTENÇA1.
A parte demandada quitou o valor executado e, não havendo nenhum saldo remanescente a reclamar, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2.
Expeça-se o respectivo alvará conforme requerido na petição do e. 43.1, observada a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais do advogado originário.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas, pois é isento conforme o art. 33, §1º, da LC n. 156/97 (Redação dada pela LC 729. de 2018). 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 4. Transitada em julgado e cobradas as eventuais custas finais, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. -
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000874-33.2024.8.24.0124/SC EXEQUENTE: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da cessão de direitos creditórios (e. 24.1). 2.
Cadastre-se como parte interessada: Antecipei Processos Judiciais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 50.***.***/0001-55. 3.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício Requisitório em favor de Antecipei Processos Judiciais Ltda, eis que já expedido em nome do exequente (e. 17.1).
Ressalte-se que os valores requisitados serão depositados em conta única vinculada a este juízo, de modo que os créditos serão liberados mediante expedição de alvará, o que possibilita a liberação dos valores cedidos diretamente à cessionária.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 80.450,73
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:58
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:14
Expedição de ofício
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25/02/2025 10:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IXAUN
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25/02/2025 10:47
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 18:39
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - IXAUN -> DCJE
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19/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:56
Determinada a intimação
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10/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:40
Distribuído por dependência - Número: 50027898520238240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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