TJSC - 5032275-10.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032275-10.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CLAUDINEI MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL CAVALHEIRO (OAB SC043163) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032275-10.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CLAUDINEI MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL CAVALHEIRO (OAB SC043163) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:18
Transitado em Julgado
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28/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 16:02
Homologada a Transação
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26/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/10/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:33
Decisão interlocutória
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21/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/10/2024 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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