TJSC - 5005512-15.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005512-15.2024.8.24.0026/SCEXEQUENTE: LOURDES KLEIN BRUCHADVOGADO(A): NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966)EXECUTADO: D'LUNE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)SENTENÇAAnte o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que retroagem à data da sua assinatura (CPC, art. 200, caput) e, em consequência, resolvo o mérito da causa (CPC, art. 487, inc.
III, alínea "b").
Desconstituo as penhoras efetuadas neste processo.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:30
Homologada a Transação
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01/09/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50069931320248240026/SC
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01/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:42
Juntada de Petição
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25/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:38
Juntado(a)
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22/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:49
Determinada a intimação
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19/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 72
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04/06/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 01:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
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03/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005512-15.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: LOURDES KLEIN BRUCHADVOGADO(A): NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966)EXECUTADO: D'LUNE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) DESPACHO/DECISÃO Determino a penhora de veículos via Renajud registrados em nome da parte devedora indicada, mediante prévia utilização do sistema (“averbação da penhora” e “restrição de transferência”) e, ato contínuo, expedição de mandado de intimação e avaliação, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006.
Nomeio a parte executada como depositária do bem.
Determino, também, o bloqueio judicial do veículo indicado pela parte, devendo constar tal restrição no seu cadastro com a indicação do número do processo junto ao órgão de trânsito, por intermédio do Sistema Renajud (restrição de “circulação”).
A avaliação dos veículos corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC.
Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 10 dias.
Após efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.110,10
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25/04/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 25/04/2025 18:41:57
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16/04/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:27
Indeferido o pedido
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07/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 15:42
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045456717. Valor transferido: R$ 2.064,09
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14/01/2025 13:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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14/01/2025 13:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(D'LUNE CONFECCOES LTDA)
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13/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/12/2024 22:24
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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16/12/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão - 16/12/2024 08:18:35)
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16/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50069931320248240026
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição - D'LUNE CONFECCOES LTDA (SC030675 - ADRIANO MACHADO)
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12/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 05/11/2024
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11/10/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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11/10/2024 16:31
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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08/10/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:44
Determinada a citação
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16/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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