TJSC - 5000782-75.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000782-75.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50005812020248240009/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXECUTADO: VALDECI DA SILVAADVOGADO(A): SUZANA HINCKEL MACIEL (OAB SC040886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 08/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
05/08/2025 16:53
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
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04/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000782-75.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): NYCOLLAS BARDANCA DE SALES (OAB SC067765) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000782-75.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): NYCOLLAS BARDANCA DE SALES (OAB SC067765)EXECUTADO: VALDECI DA SILVAADVOGADO(A): SUZANA HINCKEL MACIEL (OAB SC040886) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, sem a incidência de honorários (enunciado 97 do FONAJE). 1.1. Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento e não tenha advogado constituído nos autos, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá da data de publicação da decisão no órgão oficial, sendo dispensada a intimação pessoal. 2. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3. Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise.
Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo.
O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. -
25/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/04/2025
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23/05/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 14:24
Distribuído por dependência - Número: 50005812020248240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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