TJSC - 5001966-43.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001966-43.2024.8.24.0125/SC AUTOR: A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)RÉU: MICHELE AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em análise dos autos para sentença, verifica-se que o processo não está pronto para julgamento. 2.
Diante da renúncia da procuradora da requerida (Evento 39), inclua-se a nova procuradora constituída (Evento 41) no cadastro dos autos e exclua-se a anterior. 3.
Na sequência, intime-se a nova procuradora constituída acerca da decisão do Evento 42, para que dê cumprimento aos itens 2, 5 e 6 no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após a manifestação, retornem conclusos. -
27/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001966-43.2024.8.24.0125/SC AUTOR: A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)RÉU: MICHELE AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta por A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA contra MICHELE AMORIM DA SILVA.
A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. 2.
No caso não há preliminares a serem analisadas, restando pendente o requerimento de justiça gratuita efetuado pela parte ré.
Nesse ponto, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação da sua atual situação financeira, o que deverá ser feito através do seu contracheque atualizado, última declaração de imposto de renda, extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, além de certidões negativas de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento da benesse. 3.
Já com relação ao pedido de conversão de reintegração de posse do veículo em perdas e danos, a questão será analisada em sentença com base no art. 499, parágrafo único, do CPC. 4.
No mais, constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Logo, não havendo outras questões, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil). 5. Dito isso, sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 6.
Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público.
Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 7.
Ainda no tocante às provas, INDEFIRO o requerimento da parte autora de notificação do delegado responsável pelo boletim de ocorrência n. 0755693/2023-BO-00137.2023.0003661, para que apresente nos autos cópia integral do procedimento a ele relacionado, bem como informe se o caso foi judicializado na esfera criminal, pois a prova pode ser apresentada pela própria parte autora. 6.
Intimem-se. -
30/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:53
Juntada de Petição - MICHELE AMORIM DA SILVA (RS128732 - ELLEN MENEGAZ)
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21/03/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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15/08/2024 18:28
Conclusos para decisão
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11/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição
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28/05/2024 16:53
Juntada de Petição - MICHELE AMORIM DA SILVA (SC037920 - SONIA RAQUEL MULLER)
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14/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: PEDRO WERNER
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13/05/2024 20:02
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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13/05/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7825078, Subguia 4003469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,47
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01/05/2024 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7825078, Subguia 4003469
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01/05/2024 11:41
Juntada - Guia Gerada - A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Guia 7825078 - R$ 34,47
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25/04/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:23
Juntada de Petição
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06/03/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7394404, Subguia 3805930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.303,22
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04/03/2024 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7394404, Subguia 3805930
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01/03/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - A&B LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Guia 7394404 - R$ 1.303,22
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01/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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