TJSC - 5022258-50.2022.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO04CV0
-
22/07/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
22/07/2025 14:38
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
-
21/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5022258-50.2022.8.24.0018/SC APELADO: ADENIR ALMEIDA (RÉU)ADVOGADO(A): LILIAN MARA DE MIRANDA LIMA (OAB SC055842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo apelante/autor VALDIR FLORIANOVITCH.
Em 30.1.2024, já no segundo grau, a Defensoria Pública de Santa Catarina - Núcleo Regional de Chapecó requereu sua exclusão do feito, tendo em vista a suspensão da atuação nas demandas destinadas ao curador especial (ev. 14).
Em 12.6.2025, a 2a.
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça conheceu e deu provimento ao recurso de apelação (ev. 29).
Em 13.6.2025, a Defensoria Pública de Santa Catarina - Núcleo Regional de Chapecó reiterou pedido de exclusão do feito (ev. 35).
Em 16.6.2025, indeferiu-se o pedido de exclusão sob os seguinte argumentos (ev. 38): A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina requereu exclusão dos autos, haja vista não mais exercer atribuição relacionada à curadoria especial (ev. 14).
Reiterou o pedido no ev. 35.
Pois bem.
Na espécie, relembre-se que a instalação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina teve como ponto chave as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 3.892 e 4.270, que foram julgadas procedentes pelo STF, declarando inconstitucional o modelo de Defensoria Dativa até então vigente.
Portanto, em que pese notícia de alteração das atribuições funcionais, não parece lógica a substituição da Defensoria Pública por advogado dativo.
Ante o exposto, indefiro o pedido do ev. 14.
Intime-se.
A Defensoria Pública de Santa Catarina - Núcleo Regional de Chapecó ratificou o pedido de exclusão (ev. 44).
No mesmo sentido, manifestou-se o Defensor Público-Geral(ev. 46): A criação da Defensoria Pública de Santa Catarina, no ano de 2012, deu-se a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.270, que obrigou o governo do estado a assim proceder, pois do contrário é provável que até hoje tão importante instituição, considerada essencial à função jurisdicional (art.134, da CF), não existisse por estas plagas.
Por outro lado, é lamentável que, mesmo diante do tempo fluído, a Defensoria Pública de SC ainda sofra de carência estrutural e limitação de recursos, conforme acima apontado pelo Defensor Público-Geral.
Na espécie, outro caminho não resta que não seja a nomeação de advogado dativo. Nada obstante, cumpre assentuar a questão frente às instituições e órgãos afeitos ao tema. Ante o exposto: I.Diligencie-se para nomeação de advogado dativo na qualidade de curador especial do apelado/réu ADENIR ALMEIDA.
Após, intime-se sobre o teor do acórdão do ev. 29.
II.Considerando o teor da manifestação do Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina, especialmente que [...]diante do reduzido número de defensores públicos estaduais, desde 2018, a ausência de defensores tem sido suprida por meio da atuação da advocacia dativa nas hipóteses de impossibilidade de atendimento pela DPE/SC, apesar da discussão judicial sobre a inconstitucionalidade da legislação local[...], encaminhe-se cópia deste despacho: (1) ao Secretário de Estado da Casa Civil (tendo em vista atribuições previstas no art. 20, I, "c", da Lei Estadual SC n. 18.646/2023), (2) ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (na forma do art. 101, II, do RITCE/SC) e (3) à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da ALESC. -
10/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055327
-
10/07/2025 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RMSANTOS
-
02/07/2025 18:23
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCIV2
-
01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
-
01/07/2025 16:16
Despacho
-
30/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0201
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
-
16/06/2025 16:21
Despacho
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0201
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5022258-50.2022.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50222585020228240018/SC)RELATOR: JOAO MARCOS BUCHAPELANTE: VALDIR FLORIANOVITCH (AUTOR)ADVOGADO(A): VALENTINA BERGER VIERO (OAB SC054728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 28 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e provido -
13/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:38
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0201 -> DRI
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 15:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5022258-50.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH APELANTE: VALDIR FLORIANOVITCH (AUTOR) ADVOGADO(A): VALENTINA BERGER VIERO (OAB SC054728) APELADO: ADENIR ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MORENO DOS SANTOS (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
23/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/04/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0201
-
17/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 18:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> CAMCIV2
-
16/04/2024 18:49
Deferido o pedido
-
09/02/2024 15:43
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0201
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 17:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> CAMCIV2
-
26/01/2024 17:40
Determinada a intimação
-
17/07/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0201
-
17/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:46
Alterado o assunto processual
-
14/07/2023 17:10
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> DCDP
-
14/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR FLORIANOVITCH. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
14/07/2023 16:08
Distribuído por prevenção - Número: 50511952720228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062652-84.2022.8.24.0023
Wyeth Industria Farmaceutica LTDA
Gerente Regional da Fazenda Estadual em ...
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 13:12
Processo nº 5062652-84.2022.8.24.0023
Wyeth Industria Farmaceutica LTDA
Gerente Regional da Fazenda Estadual de ...
Advogado: Gabriel Paolone Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2022 14:21
Processo nº 5010157-24.2023.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Cleriston Amorim Siqueira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2023 09:39
Processo nº 5001454-93.2025.8.24.0135
Claudia Lenira Hoier
Municipio de Navegantes/Sc
Advogado: Rodrigo Sabino Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 17:58
Processo nº 5001218-44.2025.8.24.0135
Municipio de Navegantes/Sc
Cristina Morales Lima
Advogado: Rodrigo Sabino Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 19:07