TJSC - 5001348-79.2025.8.24.0508
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
-
18/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: LUCIO KOCHE RIBEIRO RAMOS
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
11/08/2025 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Motivo: Certifico, que devolvo o mandado, sem cumprimento, tendo em vista que o endereço informado pertence à Comarca de Imbituba, conforme indicado no evento 90.
-
11/08/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
11/08/2025 18:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/08/2025 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
24/07/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/07/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 21/07/2025
-
17/07/2025 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
-
15/07/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
15/07/2025 16:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 07:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
10/07/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
10/07/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
-
10/07/2025 15:57
Expedição de ofício
-
10/07/2025 15:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/07/2025 15:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/07/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
-
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/07/2025 15:36
Expedição de ofício
-
10/07/2025 15:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
26/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:21
Expedição de ofício
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001348-79.2025.8.24.0508/SC RÉU: RENATO LEONCIOADVOGADO(A): RAUL SOUZA DOS SANTOS (OAB SC063253) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) pelo(s) réu(s) (evento 34, DEFESA PRÉVIA1) e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Destaco que a prova dos autos acerca da culpabilidade do(s) acusado(s), a ser colhida na instrução probatória, será analisada na sentença. 2) O acusado requereu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que está em tratamento de saúde e possui moradia fixa (evento 34, DEFESA PRÉVIA1).
O acusado foi denunciado pelos delitos previstos no art. 303, §§1º e 2º c/c art. 302, §1º, III, art. 304, art. 305 e art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material.
A soma das penas máximas supera 4 anos, o que permite a prisão preventiva.
Ele foi preso em flagrante no dia 6-4-2025 (processo 5001210-15.2025.8.24.0508/SC, evento 10, AUTOPRISAOFLAG1), de modo que está preso há pouco mais de dois meses.
O réu é primário (evento 4, CERTANTCRIM1), porém, no curso desta ação, foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante (autos n. 5041098-75.2021.8.24.0008 - que estavam suspensos). Apesar do lapso temporal existente entre aquele crime e os fatos que estão sendo apurados, é relevante considerar que, nesta ação, supostamente foram praticados fatos mais graves, o que se vê pela capitulação da denúncia.
No tocante ao tratamento para tuberculose pulmonar, além de os documentos serem antigos (agosto e setembro de 2024), a condição de saúde não impediu que ele, em tese, consumisse bebida alcoólica capaz e se envolvesse nos episódios narrados na denúncia, - evento 34, ANEXO2).
Nessa toada, o fato de ele ter residência fixa (evento 34, ANEXO3), torna-se frágil para a concessão da liberdade pretendida.
Portanto, as medidas cautelares não indicam ser suficientes para manter o acusado afastado da criminalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da liberdade provisória.
Para fins de revisão do art. 316, parágrafo único, do CPP (que seria no mês de julho), mantenho a prisão preventiva outrora decretada. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2025, às 15h30min, com inquirição das testemunhas arroladas na denúncia (evento 1, DENUNCIA1) e o interrogatório do(s) réu(s) RENATO LEONCIO.
Não obstante a ausência de impugnação acerca do exame de alcoolemia com resultado positivo, dada a quantidade de crimes a serem apurados, entendo ser o caso de ouvir as testemunhas arroladas na exordial acusatória para apurar a dinâmica dos fatos. 3.1) Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e testemunhas/informantes servidores públicos, estão autorizados a participar do ato por videoconferência, se for do seu interesse.
Notifique-se o superior hierárquico de eventual testemunha que exerça cargo público e requisitem-se os policiais militares, válida a cópia desta decisão como expediente. 3.2) Demais testemunhas e acusados residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum (bairro da Velha, nesta cidade) ou ao escritório do advogado.
Tal medida é adotada em razão dos frequentes problemas de conexão que ensejaram elevado número de redesignações, gerando morosidade indesejada aos processos criminais. 3.3) Testemunhas/informantes/acusados residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual.
Todos os links para acesso à audiência por videoconferência serão enviados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência.
Por conta disso, deverá ser certificada pelo Oficial de Justiça, no ato de intimação, o e-mail e/ou WhatsApp do destinatário para envio do link de acesso. No caso de testemunhas de fora do Estado, expeça-se carta precatória para intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias (réu preso) ou 45 (quarenta e cinco) dias (réu solto) para cumprimento, informando-se o Juízo deprecado da data da audiência e cientificando-se as partes da expedição.
Eventuais dúvidas ou dificuldades no acesso poderão ser sanadas, exclusivamente, pelo WhatsApp (47) 98801-8786. 3.4) O acusado está atualmente recolhido no Presídio Regional de Blumenau, de modo que participará do ato a partir da sala passiva da referida unidade (reservada no PJSC/Conecta - Sala 1).
A medida se justifica para evitar possíveis fugas no trajeto ou durante a permanência nas dependências do Fórum, em razão do baixo efetivo de segurança desta unidade judiciária e de policiais penais, nos termos do art. 185, § 2º, I, parte final, do CPP.
Serve a cópia desta decisão como requisição à administração prisional para apresentação do réu à sala passiva da unidade.
Em eventual prisão do(s) réu(s) no curso da ação, certifique-se.
Depois, requisite-se e promova-se a reserva da sala passiva. 4) Intime-se a defesa para, em 5 (cinco) dias, substituir o depoimento de eventual testemunha abonatória por declaração escrita e assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade.
Caso feito, ficam desde já dispensadas as intimações.
Destaca-se que será indeferida a oitiva de testemunha abonatória durante a audiência de instrução e julgamento. 5) Reitere-se o ofício do evento 15, OFIC1 acerca das gravações das câmeras próximas ao sinistro, com prazo de 10 dias.
Aportando aos autos ou em eventual decurso de prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
As demais diligências foram dispensadas pelo órgão ministerial no evento 14, PROMOÇÃO1.
Intimem-se -
14/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 08/09/2025 15:30
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
11/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001348-79.2025.8.24.0508/SC RÉU: RENATO LEONCIOADVOGADO(A): RAUL SOUZA DOS SANTOS (OAB SC063253) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) Defensor(a) do(a) denunciado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. -
28/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-AALBUQUERQUE
-
28/05/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 22:55
Juntada de Petição - RENATO LEONCIO (SC063253 - RAUL SOUZA DOS SANTOS)
-
19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 05/05/2025
-
30/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:57
Expedição de ofício
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
25/04/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 15:50
Expedição de ofício
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:21
Recebida a denúncia
-
23/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO LEONCIO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
22/04/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BNU01 para BNU02CR01)
-
16/04/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50012101520258240508/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015765-09.2025.8.24.0000
Neusa Maria Fiuza Flores
Brava Beach Empreendimentos LTDA.
Advogado: Felipe Probst Werner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 19:01
Processo nº 5002943-77.2024.8.24.0014
Sindicato dos Servidores e Func Publicos...
Fundacao Hospitalar Dr Jose Athanazio
Advogado: Valmir de Ros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2024 00:55
Processo nº 5050233-66.2021.8.24.0023
Anderson Rober Pfaffenzeller
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2021 15:04
Processo nº 5029027-94.2023.8.24.0000
Paulo Ney Almeida
Jardim de Jesus Empreendimentos LTDA
Advogado: Lio Vicente Bocorny
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2023 12:47
Processo nº 5006233-37.2024.8.24.0035
Celesc Distribuicao S.A.
Elenir Feiber Rode
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 15:09