TJSC - 0901964-26.2015.8.24.0004
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901964-26.2015.8.24.0004/SC EXECUTADO: GERALDO MANGELA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Diante do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302584-82.2018.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 20 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 22
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04/04/2023 15:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03025848220188240004/SC
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04/04/2023 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2020 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/09/2020 16:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 18:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/03/2020 12:54
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/03/2020 12:54
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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25/02/2019 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/02/2019 18:07
Juntada de documento
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18/02/2019 18:05
Processo suspenso - SAJ
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04/08/2018 08:43
Certidão emitida - Apenso o processo 0302584-82.2018.8.24.0004 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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04/08/2018 08:43
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0302584-82.2018.8.24.0004 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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04/07/2018 22:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 23:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/06/2018 15:55
Juntada de documento
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22/06/2018 15:53
Juntada de termo
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22/06/2018 15:47
Certidão emitida - Genérico
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31/05/2018 04:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/05/2018 22:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2018 22:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2018 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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21/05/2018 14:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/05/2018 14:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado da decisão retro.
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21/05/2018 14:02
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre a decisão de retro (fls 26)
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21/05/2018 14:00
Juntada
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21/05/2018 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0314/2018 Teor do ato: I - Ante o teor da petição de págs. 15/21 e certidão de pág. 25, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias (sob pena de ineficác
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31/10/2017 19:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/10/2017 19:15
Decisão interlocutória - SAJ - I - Ante o teor da petição de págs. 15/21 e certidão de pág. 25, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias (sob pena de ineficácia da nomeação), comparecer em cartório juntam
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25/09/2017 15:09
Conclusos para despacho
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20/09/2017 15:28
Conclusos para decisão interlocutória
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20/09/2017 15:28
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do exequente acerca do ato ordinatório retro, embora devidamente intimado. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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24/03/2016 21:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/03/2016 07:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/02/2016 22:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/02/2016 15:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da nomeação de bens à penhora efetuada pelo Executado, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sob
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26/02/2016 09:43
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WAGA.16.10003424-7 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 24/02/2016 19:09
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23/02/2016 07:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/02/2016 07:15
Juntada
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17/02/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR460700791TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Geraldo Mangela dos Santos Diligência : 17/02/2016
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11/02/2016 14:17
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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10/02/2016 18:02
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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22/12/2015 18:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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