TJSC - 5003645-53.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:29
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10992165, Subguia 5753538 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,30
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30/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 21:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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28/07/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte TAM LINHAS AEREAS S/A., Guia 10992165, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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28/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 21:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. TAM LINHAS AEREAS S/A. - Guia 10992165 - R$ 155,30
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28/07/2025 21:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCILENE DANIEL CANDEO
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28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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22/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.506,94
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/06/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luiza da Cruz Palhares em 27/06/2025 18:53:10
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27/06/2025 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003645-53.2024.8.24.0004/SCAUTOR: LUCILENE DANIEL CANDEOADVOGADO(A): ROGER GHELERE (OAB SC070109)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇADiante do pagamento efetuado pela parte ré (evento 29, DOC1) e da concordância da parte autora (evento 38, DOC1), com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito.
Custas conforme determinado na sentença/acórdão.
Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte autora (procurador detém poderes para tanto - evento 1, DOC9).
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:28
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.485,54
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003645-53.2024.8.24.0004/SCAUTOR: LUCILENE DANIEL CANDEOADVOGADO(A): ROGER GHELERE (OAB SC070109)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 4.119,09 (quatro mil cento e dezenove reais e nove centavos), devidamente corrigida pelo INPC desde o efetivo desembolso, com acréscimo de juros de mora de 1% a contar da citação.
Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA.
Diante da sucumbência recíproca, condeno: a) a parte autora ao pagamento das custas (50%) e honorários advocatícios ao advogado da parte ré que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela ré?????. Fica suspensa a cobrança das verbas sucumbenciais pelo prazo legal em face de litigar o autor ao abrigo do benefício da Justiça Gratuita; b) a ré o pagamento das custas (50%) e honorários advocatícios ao advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. -
27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/08/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/06/2024 09:18
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 10:14
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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06/06/2024 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILENE DANIEL CANDEO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 17:42
Decisão interlocutória
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23/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição
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26/04/2024 18:49
Decisão interlocutória
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10/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILENE DANIEL CANDEO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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